Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 03 de maio de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Artigo 1º - O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/20, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: AMAZONAS
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
3
AM
03.131.884/0004-54
05.331.844-7
GÁS FUTURO - SISTEMAS DE COMPRESSÃO - LTDA.
".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.