ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 01-09-16 - DOU 08-09-16

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 165ª Reunião Ordinária realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 138 a 140 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
138
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA 86.734.597/0001-13 São Paulo - SP SP
139
EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S.A. 10.455.746/0001-43 São Paulo - SP SP
140
SITECNET INFORMÁTICA LTDA 06.346.446/0001-59 João Pessoa - PB PB

Artigo 2º - Os itens 9, 22, 45, 118 e 132, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 11.966.640.0001-77 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS, SC e SP
22
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11 Rio de Janeiro - RJ AM, AP,CE, DF, GO,MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP
45
gt group international brasil telecomunicações 05.663.379/0001-33 São Paulo/ SP AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, RS, SE e SP
118
datora mobile telecomunicações ltda 18.384.930/0001-51 Belo Horizonte - MG GO, MG, RJ e SP
132
Maxis telecomunicações 19.694.566/0001-99 Cássia-MG MG e SP
”.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2016.