ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 30-05-12 - DOU 08-06-12 - Ret. 11-07-12

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012 em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06, de 13 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_7.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência C5127B2D5D33D9069F171883B62FCE58, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO - Publicado no DOU 11-07-12

No Manual de Registro de Modelos de Equipamentos SAT - versão RM 1.1.7, a que se refere o Ato COTEPE/ICMS 22/12, de 30 de maio de 2012, publicado no DOU de 8 de junho de 2012 à fl. 22.

1. Do sistema de registro de Modelos de Equipamentos SAT (SRSAT) - item 2.1.2. e. 2, página 7.

Onde se lê:
“efetuar seu cadastramento no Sistema SRSAT preenchendo formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos em formato digital:”
leia-se:
“efetuar seu cadastramento no Sistema SRSAT preenchendo formulário eletrônico e anexando os seguintes documentos em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S:”

2. Análise Técnica de Hardware e Software do equipamento SAT
(item 2.2.1.b.2), página 10.

Onde se lê:
“anexar no Sistema SRSAT a documentação e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”, em formato digital, assinados digitalmente pelo fabricante ou importador, mediante o uso do seu Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”
leia-se:
“anexar no Sistema SRSAT a documentação e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”, em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S pelo fabricante ou importador, mediante o uso do seu Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”

3. Análise Técnica de Nova Versão de Software do equipamento SAT
(item 2.3.1.b.2), página 17.

Onde se lê:
“O fabricante deverá anexar no Sistema SRSAT a lista de documentos e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”.”
leia-se:
“O fabricante deverá anexar no Sistema SRSAT a lista de documentos e arquivos relacionados no “Roteiro de Análise do SAT”, em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S pelo fabricante ou importador, mediante o uso do seu Certificado Digital padrão ICP-Brasil..”

4. Processo de credenciamento e descredenciamento de Órgão Técnico
(item 3.4.a), página 27.

Onde se lê:
“A entidade que atender aos critérios previstos no item 3.2 poderá solicitar seu credenciamento junto à Cotepe/ICMS preenchendo formulário disponibilizado no Sistema SRSAT, anexando os documentos solicitados em formato digital, mediante acesso com Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”
leia-se:
“A entidade que atender aos critérios previstos no item 3.2 poderá solicitar seu credenciamento junto à Cotepe/ICMS preenchendo formulário disponibilizado no Sistema SRSAT, anexando os documentos solicitados em formato digital, assinados digitalmente no padrão PK7S, mediante acesso com Certificado Digital padrão ICP-Brasil.”