ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 18-03-22 – DOU 29-03-22

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Os itens 11, 67, 68 e 132 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações.
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP
67
OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 RIO DE JANEIRO - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO
68
OI S/A 76.535.764/0001-43 RIO DE JANEIRO - RJ AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
132
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES 19.694.566/0001-99 Cássia-MG SP

Artigo 2º - O item 157 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
157
TELESPAZIO BRASIL S/A
02.214.014/0001-33
Rio de Janeiro - RJ RJ

Artoigo 3º - O item 115 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, fica revogado.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.