ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 23-04-21 – DOU 26-04-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida daquele Comando no dia 23 de abril de 2021, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina no dia 16 de abril de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Artigo 1º - O item 54 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 03 de dezembro de 2019, no campo referente a Santa Catarina, com a seguinte redação:
"
SANTA CATARINA

54.

PRANA PETROQUIMICA
  CNPJ: 05.855.277/0002-09
  LTDA IE: 256.278.008
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.