ATO COTEPE/ICMS Nº 19, DE 30-05-12 - DOU 08-06-12

Altera o Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Artigo 1º - O item 107 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
107
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 66.970.229/0001-67 São Paulo - SP SMP – Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO.

Artigo 2º - Ficam acrescidos os itens 113 e 114 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08, com a seguinte redação:
Item
Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
113
BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A. 12.488.125/0001-91 Novo Hamburgo - RS Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI)
114
BIT INFORMÁTICA LTDA 05.726.894/0001-15 Aracajú-CE Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI)

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo eleitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação