Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, e a manifestação recebida daquele Comando no dia 14 de abril de 2021, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Economia do Distrito Federal no dia 12 de abril de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Artigo 1º - O item 6 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 03 de dezembro de 2019, no campo referente ao Distrito Federal, com a seguinte redação:
"
DISTRITO FEDERAL
6.
TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA
CNPJ: 26.994.285/0001-17
IE: 07.310.862/001-30
".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.