ATO COTEPE/ICMS Nº 18, DE 14-03-18 – DOU 21-03-18

Altera o Ato COTEPE ICMS 51/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
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CALENDÁRIO 2018
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
JUN
I
1
II
4
IV
1,4,5
V - a
Até dia 13
V - b
Até dia 23

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.