ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 14-03-18 – DOU 21-03-18

Altera o Ato COTEPE ICMS 50/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"
CALENDÁRIO 2018
Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
JUN
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído
4
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.
5
Refinarias
Até dia 13
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.