ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 25-02-22 – DOU 02-03-22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estados de São Paulo, no dia 23 de fevereiro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Artigo 1º - Os itens 354 a 357 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
354
SP
SIM
SIM
08.070.508/0164-14
181.499.410.113 RAIZEN ENERGIA S.A
355
SP
SIM
SIM
09.538.989/0004-09
503.122.867.118 RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA
356
SP
SIM
SIM
09.538.989/0007-51
731.034.180.118 RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA
357
SP
SIM
SIM
09.538.989/0006-70
436.031.790.113 RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.