Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013 e no art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, resolveu:
Artigo 1º - O item 151 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
"
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
151
VERO S/A
31.748.174/0001-60
São Paulo - SP
MG
".
Artigo 2º - O item 111 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13 fica revogado.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.