ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 17-06-10 – DOU 22-06-10

Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/10, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, resolveu:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS 6,de 11 de março de 2010:

I - a alínea “a” do inciso III do art. 2º:
“a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;”;

II - o art. 3º:
"Art. 3º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Impressor Autônomo (FS-IA), conforme abaixo:

Seriação

Empresa

CNPJ

Inicial

Final

BA

BZ

Casa da Moeda do Brasil

34.164.319/0005-06

CA

CZ

American Banknote S.A.

33.113.309/0001-47

DA

DZ

Interprint Ltda.

42.123.091/0001-00

EA

EZ

Thomas Greg & Sons Ltda.

03.514.896/0001-15

FA

FZ

Arjo Wiggins Ltda.

45.943.370/0001-09

GA

GZ

J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda.

62.115.217/0001-02

HA

HZ

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17


.".

III - o art. 4º:
"Art. 4º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS 96/09, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), a seguir:

Seriação

Empresa

CNPJ

Inicial

Final

BA

BZ

Casa da Moeda do Brasil

34.164.319/0005-06

CA

CZ

American Banknote S.A.

33.113.309/0001-47

DA

DZ

Interprint Ltda.

42.123.091/0001-00

EA

EZ

Thomas Greg & Sons Ltda.

03.514.896/0001-15

FA

FZ

Arjo Wiggins Ltda.

45.943.370/0001-09

GA

GZ

J. Andrade's Indústria e Comércio Gráfico Ltda.

62.115.217/0001-02

HA

HZ

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17


"

Artigo 2º - Ficam acrescidos, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS 06/10:

I - inciso VI ao artigo 1º:
“VI - quanto ao papel, deve:

a) possuir gramatura de 75 g/m²;

b) ter espessura de 100 ± 5 micra.”

II - alíneas “e” a “g” ao inciso III do artigo 2º:
“e) na lateral direita, razão social e o número do CNPJ do estabelecimento fabricante do formulário de segurança
f) gramatura de 75 g/m²”;
g) espessura de 100 ± 5 micra.”.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.