ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 25-03-15 – DOU 30-03-15

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 159ª. reunião ordinária realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília,DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 129 a 132 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
129
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
09.040.986/0001-06
São Paulo - SP
SP
130
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA
08.362.807/0001-86
Castelo-ES
ES
131
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
05.980.171/0001-48
Niteroi-RJ
RJ
132
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA
06.126.611/0001-67
João Pessoa-PB
PB

Artigo 2º - Ficam alterados os itens 11, 14, 83 e 98 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
73.972.002/0001-16
Porto Alegre-RS
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP
14
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
08.062.253/0001-00
São Paulo – SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
83
TELECOM 65 LTDA
07.716.753/0001-47
Rio de Janeiro-RJ
Todo Território Nacional
98
TRANSIT DO BRASIL S.A.
02.868.267/0001-20
São Paulo – SP
AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.