ATO COTEPE/ICMS Nº 06, DE 23-02-21 – DOU 24-02-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 22 de fevereiro de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Artigo 1º - Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 568, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
"
SÃO PAULO
568.
MARCATTO LASER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
CNPJ: 09.286.532/0001-01 IE: 454.334.211.112
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.