ATO COTEPE/ICMS Nº 05, DE 16-03-16 – DOU 23-03-16
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11 que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula Segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_18_08.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 6EC4FBC284AEE1A50E2D8364F687B19C obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.”
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirá efeitos a partir de:
I - de 1º de janeiro de 2017:
2.1.1.f.2.1;
b) 2.1.1.g.2.1;
c) 2.1.1.h.3;
d) 2.1.3.e;
e) 6.2, nºs 11 a 19;
f) 6.2, nº 88.
II – de 1º de julho de 2017:
2.1.1.h;
b) 2.1.16;
c) 2.2.1.9;
d) 2.3.1.ª8;
e) 4.2.2, ID C09;
f) 4.2.2, ID C12;
g) 4.2.2, ID E03;
h) 4.2.2, ID I05w;
4.2.2, ID I19;
j) 4.2.2, ID W04 e W05;
k) 4.2.2, ID W06, W07 e W08;
l) 4.2.2, ID W09 e W10;
m) 4.2.3, ID C09;
n) 4.2.3, ID C12;
o) 4.2.3, ID E03;
p) 5.1.1, itens 14 e 15;
q) 5.1.2, página 123
r) 5.2.9.e, # G34;
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirá efeitos a partir de:
I – de 1º de janeiro de 2017:
2.1.1.f.2.1;
b) 2.1.1.g.2.1;
c) 2.1.1.h.3;
d) 2.1.3.e;
e) 6.2, nºs 11 a 19;
f) 6.2, nº 88.
II – de 1º de julho de 2017:
2.1.1.h;
b) 2.1.16;
c) 2.2.1.9;
d) 2.3.1.ª8;
e) 4.2.2, ID C09;
f) 4.2.2, ID C12;
g) 4.2.2, ID E03;
h) 4.2.2, ID I05w;
4.2.2, ID I19;
j) 4.2.2, ID W04 e W05;
k) 4.2.2, ID W06, W07 e W08;
l) 4.2.2, ID W09 e W10;
m) 4.2.3, ID C09;
n) 4.2.3, ID C12;
o) 4.2.3, ID E03;
p) 5.1.1, itens 14 e 15;
q) 5.1.2, página 123
r) 5.2.9.e, # G34;