ATO COTEPE/ICMS Nº 04, DE 25-02-14 – DOU 06-03-14

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 108 a 110 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
108
NOROESTECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A. 14.603.266/0001-33 São Paulo - SP SP
109
TCD PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. 06.860.022/0001-08 Curitiba - PR PR
110
CITTÁ TELECOM 12.935.241/001-01 Limeira - SP RJ, SP
111
LAFAIETE PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 10.552.549/0001-42 Conselheiro Lafaiete - MG MG

Artigo 2º - Ficam alterados os itens 11, 16, 21 e 86 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC e SP
16
ALGAR TELECOM S.A. 71.208.516/0001-74 Uberlândia - MG AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
21
ALGAR CELULAR S/A 05.835.916/0001-85 Uberlândia - MG GO, MG, MS e SP
86
YOUR INTERNET PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.349.982/0001-70 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.