ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 29-01-21 - DOU 03-02-21.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2021, em Brasília, DF, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, do dia 27 de janeiro de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, resolveu:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, os itens 566 e 567, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:
“
SÃO PAULO
566.
GMC MARCATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ: 06.217.611/0001-72
IE: 454.290.083.110
567.
TAXI AEREO PIRACICABA LTDA
CNPJ: 65.485.922/0001-81
IE: 535.157.328.113
”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.