ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 16-03-16 – DOU 23-03-16

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime es- pecial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 132 e 133 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
132
MAXIS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.-ME 19.694.566/0001-99 Cássia-MG
MG
133
LINKTEL TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. 02.945.663/0001-04 Barueri – SP
SP

Artigo 2º - Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
126
MIGTEL TELECOMUNICAÇÕES 18.512.241/0001-85 São Paulo – SP
SP
131
MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. 07.403.266/0001-24 Belo Horizonte – MG
MG

Artigo 3º - Ficam alterados os itens 45 e 97 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
45
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05.663.379/0001-33 São Paulo – SP AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC e SP
97
TPA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 02.255.187/0001-08 Timbó – SC AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC

Artigo 4º - Ficam revogados os itens 30 e 76 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item
Razão Social CNPJ – Matriz Sede Ufs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
30
ENCANTO TELECOM 11.400.830/0001-22 São Paulo – SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP
76
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 39.495.486/0001-11 Saquarema – RJ AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RN, RO, RR e SP

Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.