ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 11-03-10 - DOU 17-03-10.

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 140ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Artigo 1º- Fica acrescido do item 124, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, de 23 de abril de 2008:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

124

PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING

São Paulo - SP

Todo o Território Nacional

(STFC local, LDN e LDI)



Artigo 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União