ATO COTEPE/ICMS Nº 01, DE 29-01-16 - DOU 01-02-16

Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS 36/15, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, decidiu:

Artigo 1º - Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN referidas no Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:

CALENDÁRIO 2016
Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitava
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
FEVEREIRO
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído
2 e 3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente, com GLGN no período.
4
Refinarias
Até dia 13

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.