A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 83/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO
PARECER N.º 83, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca GENERAL, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR G-980 (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS. na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FRABICANTE:
1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2. CNPJ: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: GENERAL;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: ECF-MR G-980;
2.4. software básico:
2.4.1. versão VIA, com checksum 52E7, gravado em memória do tipo EPROM de modelos: 27C010 ou 27C1001 ou similar;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. identificação para os totalizadores:
2-4.3.1. Totalizador Geral identificado por GTF;
2.4.3.2. Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;
2.4.3.3. cancelamentos identificado por CANC.;
2.4.3.4. descontos identificado por DESC;
2.4.3.5. Venda Líquida identificado por VLIQ;
2.4.4. totalizadores parciais:
2.4.4.1. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;
2.4.4.2. possui doze totalizadores parciais de situação tributária, sendo:
2.4.4.3. nove utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representados, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada alteráveis mediante intervenção técnica;
2.4.5. identificação para os contadores:
2.4.5.1. Contador de Reinício de Operação identificado por CRO:;
2.4.5.2. Contador de Leitura X identificado por CLX:;
2.4.5.3. Contador de Reduções Z identificado por CRZ:;
2.4.5.4. Contador de Ordem de Operações identificado por COO:;
2.4.5.5. contador de itens cancelados identificado por CANC. I;
2.4.5.6.contador de cupons cancelados CANC. C.;
2.4.5.7.Contador Geral de Comprovantes não Fiscais identificado por GNF;
2.4.5. cancelamento:
2.4.5.1. cancela apenas o último item
2.4.5.2. cancela apenas o Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6. desconto:
2.4.6.1. permite desconto apenas no último item;
2.4.6.2. permite desconto em subtotal;
2.4.7. acréscimo (sempre tributados):
2.4.7.1. efetua acréscimo apenas no último item;
2.4.7.2. efetua acréscimo em subtotal;
2.4.8. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, em campo próprio, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.9. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de até 32.768;
2.4.10. emite cupom adicional;
2.4.11. permite mensagem promocional em até urna linha após a finalização do Cupom Fiscal;
2.4.12. admite 5 formas de pagamento com descrição programável em modo de intervenção;
2.4.13. não permite autenticação de documentos;
2.4.14. permite a interligação com impressora de cheques;
2.4.15. permite a interligação com leitora de código de barras;
2.4.16. permite a interligação com balança;
2.4.17. permite gravação de até 22 usuários;
2.4.18. permite a interligação a computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético
2.5. hardware:
2.5.1. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M-U311 com 42 colunas;
2.5.2. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;
2.5.3. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo, e outra plaqueta metálica afixada na parte frontal direita do equipamento, contendo o número de fabricação;
2.5.4. portas externas, em número de quatro do tipo serial RS232C:
2.5.4.1.1. uma para microcomputador, alternativamente substituível pelo tipo RS485;
2.5.4.1.2. uma para leitor de código de barras (scanner);
2.5.4.1.3. uma para impressora de cheque;
2.5.4.1.4. uma para balança;
2.5.5. conectores Internos: CN17 barra de pinos 7x1 para chave de operador; CN22 barra de pinos 11x1 e CN23 barra de pinos 13x1 para visor frontal; CN20 barra de pinos 3x1 (com dois utilizados) para sensor de papel; CN2 barra de pinos 8x1 e CN1 barra de pinos 13x1 e CN3 barra de pinos 14x1 para Memória Fiscal; CN13 barra de pinos 4x1 para abertura de gaveta (opcional); CN21 barra de pinos 13x1 para fonte de alimentação; CN28 barra de pinos 15x2 e CN29 barra de pinos 20x2 para placa de driver de impressora, rebobinador e comunicação; CN8 barra de pinos 6x1 para conectar canal 1 (micro); CN10 barra de pinos 6x1 para conectar leitor de código de barras (scanner); CN24 conector fêmea 22x1 para teclado; CN9 barra de pinos 6x1 para balança; CN11 barra de pinos 6x1 para impressora de cheque; CN12 barra de pinos 4x1 RS485 para microcomputador; CN4 conector fêmea 23x1 para impressora; CN5 barra de pinos 2x1 para rebobinador; CN30 barra de pinos 15x2 e CN31 barra de pinos 20x2 para a placa principal;
2.5.6. jumpers: P1 ajuste de velocidade de comunicação (canal 1 e 2); P2 ajuste de velocidade de comunicação (canal 3 e 4); P3 ajuste de velocidade de comunicação (RS485); P4 intervenção; P5 teste de fábrica;
2.5.7. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001 ou similar, com capacidade de gravar dados relativos a, no mínimo, 1.885 reduções;
2.5.8. possui dois berços para resinar novas EPROM para a Memória Fiscal;
2.5.9. permite interligação em rede até 32 equipamentos do mesmo modelo;
2.5.10. possui sensor de proximidade de fim de papel;
3. PROCEDIMENTOS PAPA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2. leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral:
3.2.1.1.1. colocara chave na posição LF;
3.2.1.1.2. apertara tecla DINHEIRO;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3-2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:
3.2.1.4. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF;
3.2.2.2. a partir do prompt do DOS, no diretório onde se encontram os arquivos FISCG980.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG980 e pressionar a tecla ENTER;
3.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;
3.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;
3.2.2.5. no arquivo denominado LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador,(1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (DADOS), onde será gravado o arquivo da leitura da Memória Fiscal;
3.3. leituras de programação:
3.3.1. dos departamentos:
3.3.1.1.colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 501 no teclado;
3.3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.2. de PLU's:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2. digitar 502 no teclado;
3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3. dos caracteres alfanuméricos:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2. digitar 503 no teclado;
3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.4. da taxa de desconto e acréscimo, HALO- bloqueio de valor elevado, modo de operador, ponto decimal:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. digitar 504 no teclado;
3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.5. do layout do teclado:
3.3.5.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.5.2. digitar 601 no teclado;
3.3.5.3. apertar a tecla SUBTOTAL, e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.5.4. nesta leitura, a função 54 representa a função VALOR, que permite liberar o valor programado para a PLU, ficando a critério das Unidades da Federação vedar ou não o uso desta função;
3.3.6. de outros dados fiscais (BR, n.º de série, n.º de fabricação do equipamento, CGC e IE do usuário, versão do software básico):
3.3.6.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.6.2. digitar 602 no teclado;
3.3.6.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.7. programação dos flags:
3.3.7.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.7.2. digitar 603 no teclado;
3.3.7.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.7.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
Endereço |
Parâmetr |
Função |
07 |
0 |
Impressão na fita de operações de sangria e fundo de caixa. |
08 |
0 |
Habilita registro direto nos Departamentos |
Demais |
Livre |
3.3.7.5. fica a critério da unidade federada autorizar a programação no endereço 08 para o parâmetro, 1, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante, com CGC, IE e IM gravados em zeros, em Modo de Treinamento;
4.2. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.3. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 da COTEPE/ICMS.