A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 82/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO
PARECER N.º 82, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer n.º 140/98, de 09.12.98, para o ECF-MR, da marca GENERAL, modelo G-930E (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 140/98, de 09 de dezembro de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2.CNPJ: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: GENERAL;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: G-930E;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V2.0 com checksum F4FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001 ou similar;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. identificação para os totalizadores:
2.4.3.1. Totalizador Geral identificado por GTF;
2.4.3.2. Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;
2.4.3.3. cancelamentos identificado por CANC.;
2.4.3.4. descontos identificado por DESQ;
2.4.3.5. Venda Líquida identificado por VLIQ;
2.4.3.6. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;
2.4.4. identificação para os contadores:
2.4.4.1. Contador de Reinício de Operação identificado por CRO:;
2.4.4.2. Contador de Leitura X identificado por CLX:;
2.4.4.3. Contador de Reduções Z identificado por CRZ:;
2.4.4.4. Contador de Ordem de Operações identificado por COO:;
2.4.4.5. contador de itens cancelados identificado por CANC. I.;
2.4.4.6. contador de cupons cancelados identificado por CANC. C.;
2.4.4.7. Contador Geral de Comprovantes não Fiscais identificado por GNF:;
2.4.4.8. cancelamento:
2.4.4.8.1. cancela o último item, acréscimo ou desconto;
2.4.4.8.2. cancela apenas o Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.9. desconto:
2.4.4.9.1. permite desconto de item;
2.4.4.9.2. permite desconto no subtotal;
2.4.4.10. acréscimo (sempre tributados):
2.4.4.10.1. efetua acréscimo de item;
2.4.4.10.2. efetua acréscimo em subtotal;
2.4.4.11. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.4.12. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de até 3.320;
2.4.4.13. possui doze totalizadores parciais de situação tributária, sendo:
2.4.4.13.1. nove utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representados, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn% onde nn,nn representa a carga tributária vinculada, alteráveis mediante intervenção técnica;
2.4.4.13.2. três fixos para isento, substituição tributária e não-tributados, identificados,
respectivamente, por I, F e N;
2.4.4.14. emite cupom adicional;
2.4.4.15. permite mensagem promocional em até 2 (duas) linhas, após a finalização do Cupom Fiscal;
2.4.4.16. admite 5 formas de pagamento com descrição programável em modo de intervenção;
2.4.4.17. permite autenticação de documentos;
2.4.4.18. permite registro de até 22 usuários;
2.4.4.19. permite a interligação com impressora de cheques;
2.4.4.20. permite a interligação com leitora de código de barras;
2.4.4.21. permite a interligação com balança;
2.4.4.22. permite a interligação a computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;
2.5. hardware:
2.5.1. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M-780, 18 colunas e com 02 (duas) estações impressoras, sendo uma desativada;
2.5.2. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;
2.5.3. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo, e outra plaqueta metálica afixada na parte frontal direita do equipamento, contendo o número de fabricação;
2.5.4. portas externas, em número de quatro do tipo serial RS232C:
2.5.4.1. uma para microcomputador, alternativamente substituível pelo tipo RS485;
2.5.4.2. uma para leitor de código de barras (scanner);
2.5.4.3. uma para impressora de cheque;
2.5.4.4. uma para balança;
2.5.5. conectores internos:
2.5.5.1. da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN7 (fêmea para flat 2X13), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos 1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1XI3)e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;
2.5.5.2. da placa de expansão: JP1 (barra de pinos 1X2), para computador interligado em rede RS485; CN1 (barra de pinos 1X7), para impressora de cheques; CN2 (barra de pinos 1X7) para balança; CN4 (barra de pinos 1X7), para scanner; CN5 (barra de pinos 1X7), para computador interligado em RS232C;
2.5.6. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001 ou similar, com capacidade de gravar dados relativos a, no mínimo, 1,885 reduções;
2.5.7. possui dois berços para resinar novas EPROM para a Memória Fiscal;
2.5.8. possui sensor de proximidade de fim de papel;
3. PROCEDIMENTOS PAPA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecia SUBTOTAL e em seguida a tecia DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral:
3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2. 5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn:
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF,
3.2.2.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG930. EXE. LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (criar, caso não exista), digitar FISCG930 e pressionar a tecia ENTER;
3.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e pressionar a tecla ENTER;
3.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão FIS, contendo a leitura de toda a Memória Fiscal;
3.2.2.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (DADOS), onde será gravado o arquivo da leitura da Memória Fiscal;
3.3. leituras de programação:
3.3.1. dos departamentos:.
3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.1.2. digitar 501 no teclado;
3.3.1.3. apertar a tecia SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.2. de PLU's:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2. digitar 502 no teclado;
3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3. dos caracteres alfanuméricos:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2. digitar 503 no teclado;
3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecia DINHEIRO;
3.3.4. da taxa de desconto e acréscimo, HALO-bloqueio de valor elevado, modo de operador, ponto decimal:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. digitar 504 no teclado;
3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.5. do layout do teclado:
3.3.5.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.5.2. digitar 601 no teclado;
3.3.5.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.5.4. nesta leitura, a função 44 representa a função VALOR, que permite liberar o valor
programado para a PLU, ficando a critério das Unidades da Federação vedar ou não o uso desta função;
3.3.6. de outros dados fiscais ( BR , n.º de série, n.º de fabricação do equipamento, CGC e IE do usuário, versão do software básico, data limite para registro.):
3.3.6.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.6.2. digitar 602 no teclado;
3.3.6.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.7. programação dos flags das funções:
3.3.7.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.7.2. digitar 603 no teclado;
3.3.73. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.7.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
Endereço |
Parâmetr |
Função |
24 |
0 |
Impressão na fita das operações de sangria e fundo de caixa. |
56 |
0 |
Habilita registro direto nos Departamentos |
Demais |
Livre |
3.3.7.5. fica a critério da unidade federada autorizar a programação do endereço 56 para o parâmetro 1, possibilita o registro direto de valor nos departamentos;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante para adequação do equipamento ao Convênio 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio 65, de 19 de junho de 1998;
4.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante, com CGC, IE e IM gravados em zeros, em Modo de Treinamento;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 da COTEPE/ICMS.