ATO COTEPE/ICMS N.º 85, DE 26 DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 80/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 80, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer n.º 17/98, de 27.03.98, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo CT7000V3 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 17, de 27 de março de 1998:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;

1.2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CORISCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF CT7000 V3;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V3.1 com checksum E457, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2. o símbolo que indica a acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso ao lado do valor das mercadorias, é +T,;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. possibilita o registro máximo de 500 (quinhentos) itens no cupom fiscal;

2.4.5. permite efetuar cancelamentos:

2.4.5.1. em item, dos últimos 500 itens do Cupom Fiscal em emissão desde que tenham sido registrados no mínimo dois itens;

2.4.5.2. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.3. do último Cupom Fiscal;

2.4.6. permite efetuar descontos no item e em subtotal;

2.4.7. permite efetuar acréscimos em subtotal;

2.4.8. tem capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho: quinhentos últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.9. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.9.1. possui vinte totalizadores parciais para ICMS e dez para ISS;

2.4.9.2. possui dez totalizadores para formas de pagamento;

2.4.9.3. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

2.4. 10. identificação para os totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";

2.4.10.3. cancelamento de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por "Tot. Cancelamento FIN";

2.4.10.4. cancelamentos de ICMS identificado por "Tot. Cancelam. Tributado";

2.4.10.5. cancelamento de ISS identificado por "Tot. Cancelamento ISS";

2.4.10.6. descontos de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por "Tot. Descontos FIN";

2.4.10.7. desconto de ICMS identificado por "Tot. Desconto Tributado";

2.4.10.8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";

2.4.10.9. acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por "Tot. Acrescimo FIN";

2.4.10.10. acréscimo de ICMS identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";

2.4.10.11. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";

2.4.10.12. ISSQN identificado por "Total com ISS";

2.4.10.13. especifico para itens especiais (litro, metro, etc.);

2.4.11. identificação para os contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ)";

2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX)";

2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Não-Fiscal (GNF)";

2.4.11.4. contador de estorno de TEF identificado por "Contador de Estorno de TEF";

2.4.11.5. Contador de Cupons Cancelados identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";

2.4.11.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.11.7. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO";

2.4.11.8. contador de itens cancelados identificado por "Numero de Itens Cancelados";

2.4.11.9. dez contadores específicos para unidades de medidas de itens especiais;

2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;

2.4.14. não imprime cheque;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo MI 600, 48 colunas;

2.5.4. características da placa fiscal:

2.5.4.1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Barra de pinos 1x8

Conector para controle das agulhas

CN2

Barra de pinos 1x12

Conector para controle dos sensores e potência

CN3

Barra de pinos 1x4

Controle de abertura de gaveta

CN5

Barra de pinos 1x8

Conector fonte DC

CN6

Barra de pinos 2x15

Comunicação com a Memória Fiscal

CN7

Barra de pinos 1x2

Conector para alteracao do relogio

CN8

Barra de pinos 1x6

Conexão do leitor de cartao magnético

CN9

DB15 fêmea

Conexão do Display

CN10

Conector DB09

Conector da Interface serial RS 232-C

J6

Barra de pinos 1x2

Intervencao Técnica

J1

Barra de pinos 1x3

índice multiplicador da velocidade

J2 a J5

Barra de pinos 1x2

índices de velocidade

2.5.4.2. portas externa:

Porta Tipo de Conector Função

- - - - DB09 fêmea Comunicação com o PC ligado à placa fiscal no cone

interno CN10

- - - - Botão De "reset"

- - - - Botão Para solicitar Leitura X/Leitura da Memória Fiscal

- - - - Conector Cabo de força

2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C512 (64 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.712 reduções;

2.5.6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PAPA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. inserir um papel na fenda da autenticadora;

3.1.3. ligar o equipamento;

3.1.4. aguardar 30 (trinta) segundos e retirar o papel.

3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. executar o programa "PA015S10.EXE" que deverá estar instalado no computador do usuário;

3.2.2. executar o programa "LM7000V3.EXE", também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo "MEN.PDV", em formato texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para prevenir mo de data na passagem para o ano 2.000;

4.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com versão V3.0 de software básico deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer na primeira intervenção técnica ou até 31 de dezembro de 1999;

4.4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46, da COTEPE/ICMS.