A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 71/99, de 21105/99.
ANEXO
PARECER N.º 71, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF, da marca MECAF, tipo ECF-IF, modelo ECF 2E 4002 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97);
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica permanente do ICMS COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação,
1.FABRICANTE:
1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;
1.2. CNPJ: 68.168.426/0001-92;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: MECAF;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF 2E 4002;
2.4. software básico:
2.4.1. versão FPO-302 com checksum CDEE, gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é "Ý " ;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possibilita o registro de no máximo quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
2.4.5. permite o cancelamento:
2.4.5.1. de item;
2.4.5.2. do Cupom Fiscal em emissão e do último emitido;
2.4.6. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.7. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.8. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.8.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;
2.4.8.2. possui dezesseis totalizadores para feririas de pagamento;
2,4.8.3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.9. identificação para os totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.9.3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.9.4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";
2.4.9.5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";
2.4.9.6.substituiçào tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";
2.4.9.7. isentos identificado por "ISENÇÃO (I)";
2.4.9.8. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)";
2.4.9.9. acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.9.10. desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.9.11. cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT CANCto CNFNV";
2.4.10. identificação para os contadores:
2.4.10.1.Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUÇOES":
2.4.10.2. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
2.4.10.3. Contador de Cupons Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.10.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal. identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.10.6. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.10.7. Contador de Comprovante Não Fiscal] vinculado identificado por "CONT CNFV";
2.4.10.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "CNVe";
2.4.10.9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CANCto CNFV";
2.4.11. identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linha- destinadas às mensagens promocionais-
2.4.12. possibilita autenticação e preenchimento de cheques;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos em parafusos perfurados localizado nas laterais do equipamento;
2.5.2.a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte lateral do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com 40 colunas, com duas estações impressoras, sendo uma destinada a emissão de cheque e outra para os demais documentos;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. externas: CN4 conector DB9 fêmea para comunicação com o computador através de interface RS232; CN7 conector modular JACK (6 vias) comunicação com a gaveta;
2.5.4.2. internas: CN1 barra de pinos 1x5 sensor de final de papel: CN2 conector 1x2 KK alimentação para mecanismo impressor; CN3 conector AMP 1x4 entrada de alimentação da placa fiscal: CN5 barra de pinos 1x5 comunicação serial com a impressora; J1 barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN6 barra de pinos 2x17 conector da Memória Fiscal:
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040.
2.5.5.2. possibilita a gravação de dados referentes a 3.000 reduções;
2.5.5.3. possibilita a gravação da inscrição municipal tio usuário;
2.5.5.4. possui um berço para colocação de nova EPROM;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento,
3.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";
3.2.1.4. pressionar novamente a tecla "PAPAER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;
3.3. para meio magnético:
3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
3 3.2. a partir do prompt do DOS, digitar A:\COMMFISC;
3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAE.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS;
4.1. a Memória fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrónicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desarcordo com a legislação pertinente;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo V do GT 46, da COTEPE/ICMS.