ATO COTEPE/ICMS N.º 65, DE 26 DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 60/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 60, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer n.º 06/95, de 02 de junho de 1995, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca ASTICK, tipo ECF-IF, modelo ASTICK 100 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 06/95, de 02 de junho de 1995.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ASTICK SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA.

1.2. CNPJ: 01.012.243/0001-02;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ASTICK;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ASTICK 100;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 1BRASFIS.100 com checksum 444E, gravado em EPROM com numeração 27C256;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento:

2.4.3. aceita cancelamento somente de Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem cuja origem do trecho ainda esteja em aberto;

2.4.4. identificação dos totalizadores:

2.4.4.1. Totalizador Geral identificado por:

2.4.4.1.1. "Tot. Geral M", que acumula valor até R$ 999.999.999,99;

2.4.4.1.2. "Tot. Geral B", é incrementado de uma unidade quando ultrapassado o valor do item anterior, reduzindo o "Tot. Geral M" ao valor inferior a 1 bilhão registrado;

2.4.4.2. Venda Bruta Diária identificado por "Vd Bruta";

2.4.4.3. geral tributado identificado por "Tributado";

2.4.4.4. geral não tributado por "Não Trib.";

2.4.4.5. geral de cancelamentos identificado por "Tot. Cancela";

2.4.4.6. parcial tributado identificado por "Parcial Trib";

2.4.4.7. parcial não tributado identificado por "Par Não Trib";

2.4.4.8. parcial de cancelamentos identificado por "Parcial Canc";

2.4.5. identificação dos contadores:

2.4.5.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO" ou "No OPE";

2.4.5.2. Contador de Redução Z identificado por "CRZ";

2.4.5.3. Contador de Leitura X identificado por "CLX";

2.4.5.4. parcial de Leitura X identificado por "Parcial CLX";

2.4.5.5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";

2.4.5.6. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF"

2.4.5.7. parcial Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Parcial GNF";

2.4.5.8. contador de bilhetes emitidos identificado por "Con Bilhetes";

2.4.5.9. Contador de Cupom Fiscal - Bilhetes de Passagem Cancelados identificado por "Cancelamento";

2.4.5.10. Contador de Mapa de Viagem identificado por "Mapa Viagem";

2.4.5.11. Leitura da Memória Fiscal identificado por "LMF";

2.4.6. emite documento fiscal denominado "Mapa Viagem", contendo:

2.4.6.1. denominação "MAPA VIAGEM";

2.4.6.2. nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do emitente;

2.4.6.3. data e hora da emissão;

2.4.6.4. número de ordem do mapa emitido;

2.4.6.5. número de ordem da operação;

2.4.6.6. número de fabricação do equipamento;

2.4.6.7. identificação da linha e sentido do trecho;

2.4.6.8. data e hora do início e do fim da viagem;

2.4.6.9. relação dos Cupons Fiscais - Bilhetes de Passagem emitidos, relativos aos serviços de transporte prestados, indicando o número de ordem, a origem e o destino, o tipo de tarifa e o valor;

2.4.6.10. valor total dos bilhetes emitidos;

2.4.6.11. número dos documentos cancelados e o valor total dos cancelamentos;

2.4.6.12. contador de Cupons Fiscais - Bilhetes de Passagem cancelados;

2.4.6.13. informações sobre os passes e bonos aceitos durante a viagem;

2.4.7. Memória Fiscal:

2.4.7.1. os dados da Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C010A;

2.4.7.2. permite gravação de dados referentes a 1.825 reduções;

2.4.7.3. não possui berço para nova EPROM;

2.5. hardware:

2.5.1. deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral direita anterior e outro na esquerda posterior;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca Seiko, modelo LTP 251, térmico, com 24 colunas;

2.5.4. as placas e as portas nelas existentes são:

2.5.5. placa principal: CN7 barra de pinos 2X13 para visor; CN8 barra de pinos 2X13 porta paralela para leitora de cartões; CN9 barra de pinos 1X4 para alimentação impressora; CNIO barra de pinos 2X13, para impressora; C11 barra de pinos 1X10 para impressora; CN12 barra de pinos 2X13 para teclado; CN13 barra de pinos 2X13 poria serial impressora e para leitora de cartões; CN6 barra de pinos 2X15 para a placa fiscal; IC17 barra de pinos 2X14 para placa leitora de cartão;

2.5.6. placa fiscal: JP1 barra de pinos 2X15 para placa principal; JP4 para Memória Fiscal;

2.5.7. placa controladora de impressão: CN8 barra de pinos 2X15 para placa principal; CN1 barra de pinos 1X20 flat cabe para cabeça de impressão; CN2 barra de pinos 1X6 para sensor de fim de papel; CN2 para sensor de temperatura cabeça de impressão; CN3 barra de pinos 1X2 para sensor de fim de papel;

2.5.8. placa de teclado: CN1 barra de pinos 2X13 para placa principal;

2.5.9. placa de leitora de cartão: JP1 barra de pinos 2X13 para placa mãe;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento e ligá-lo;

3.1.2. pressionar a tecla F3 e digitar 100;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. geral:

3.2.1.1. desligar e ligar o equipamento;

3.2.1.2. pressionar a tecla F2;

3.2.1.3. digitar 100 e pressionar a tecla FIN;

3.2.2. intervalo de datas:

3.2.2.1. desligar e ligar o equipamento;

3.2.2.2. pressionar a tecla F2 e digitar 100;

3.2.2.3. digitar o dia inicial (ddmmaaaa) e pressionar a tecla Ý ;

3.2.2.4. digitar o dia fim (ddmmaaaa) e pressionar a tecla FIN;

3.2.3. por intervalo de Redução Z:

3.2.3.1. desligar e ligar o equipamento;

3.2.3.2. pressionar a tecla F2 e digitar 100;

3.2.3.3. pressionar duas vezes a tecla Ý e pressionar a tecla BORRA;

3.2.3.4. digitar o número da redução inicial e pressionar a tecla Ý ;

3.2.3.5. pressionar a tecla BORRA;

3.2.3.6. digitar o número da redução final e pressionar a tecla FIN;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicial inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. a partir da publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico indicada neste parecer;

4.4. o equipamento pode ser instalado em veículo de transporte de passageiro;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT 46 da COTEPE/ICMS.