ATO COTEPE/ICMS N.º 63, DE 26 DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 58/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 58, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer n.º 122/98, de 09 de dezembro de 1998, para homologação de novas versões de software básico para o ECF-MR da marca ELGIN, ECF-MR 10000-S (Convênios ICMS 72/97 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 122/98, de 9 de dezembro de 1998.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

1.2. CGC: 14.200.16/0001-66

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ELGIN

2.2. tipo: ECF-MR

2.3. modelos: ECP-MR 10000-S

2.4. software básico:

2.4.1. versão V: 1,1 com checksum 8CD4, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C2001 e capacidade para 12.000 PLU;

2.4.2. versão V: 1,2 com checksum 5F02, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C2001 e capacidade para 10.000 PLU;

2.4.3. não tem Modo de Treinamento:

2.4.4. possibilita cancelamento:

2.4.4.1. em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;

2.4.4. possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.5. possibilita acréscimo em item e em subtotal;

2.4.6. possui nove totalizadores parciais de situação tributária para ICMS;

2.4.7. identificação para os totalizadores:

2.4.7.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";

2.4.7.2. Venda Bruta Diária identificado por "VD BRUTA";

2.4.7.3. cancelamento de item identificado por "CANC. ITEM";

2.4.7.4. correção de item identificado por "CORREÇÃO DE ITEM";

2.4.7.5. desconto identificado por "DESCONTO";

2.4.7.6. Venda Líquida diária identificado por "VDA LIQUIDA R$";

2.4.7.7 acréscimo identificado por "ACRESCIMO";

2.4.7.8.tributados pelo ICMS identificado por Tnn,nn% onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.4.7.9. isento identificado por "I";

2.4.7.10. substituição tributária identificado por "F";

2.4.7.11. não incidência identificado por "N";

2.4.8. identificação para os contadores:

2.4.8.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4-8.2. Contador de Reinício de Operação identificado por "(CRO) Contador de Reinício";

2.4.8.3. Contador de Redução Z identificado por "(CRZ) Contador de Reduções Z";

2.4.8.4. Contador de Leitura X identificado por "(CLX) Contador de Leitura X";

2.4.8.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal";

2.4.9. identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres: um na parte central dianteira e outro na parte central traseira;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira esquerda;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo 614-DFC, com impressão matricial com 40 colunas;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. externas: DB9 (RS232) macho para scanner; DB9 (RS232) macho para computador; DB9 (RS485) fêmea para interligar a outro ECF; DB9 (RS232) macho para balança;

2.5.4.2. internas: ST1 barra de pinos 1X5 para fonte de alimentação; ST13 (1X14) e ST15 (1X12) barra de pinos para display da torre; ST14 (1X12) e ST12 (1X14) barra de pinos para display do operador; ST23 barra de pinos 1X6 para chave de controle; ST20 (1X8) e ST21 (1X8) para teclado; ST7 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; ST16 barra de pinos 2X8 sem função; ST10 (1X8) e ST11 (1X16) barra de pinos para mecanismo impressor; ST8 barra de pinos 1X2 para rebobinador; ST9 barra de pinos 1X4 para sensor de fim papel; ST17 barra de pinos 1X4 sem função; ST18 barra de pinos 1X3 para gaveta; ST19 barra de pinos 1X4 sem função; ST19.1 barra de pinos 2X1 para intervenção técnica ST20.1. barra de pinos 1X4 sem função; ST4.1 barra de pinos 2X5 da barra interface de expansão de comunicação;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C2001, com capacidade de gravar dados referentes a 2.348 reduções;

2.5.5.2. possui um berço sobreposto a anterior para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

2.5.6. permite comunicação com computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;

2.5.7. possibilita a interligação com mais dezenove equipamentos de mesmo modelo (sistema mestre-escrava).

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;

3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:

3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

3.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA

3.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

3.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação (OPITCASH), execute-o e selecione o menu COMUNICAÇÃO;

3.2.2.2. na janela COMUNICAÇÃO, configurar o equipamento e a porta de comunicação;

3.2.2.3. na janela COMUNICAÇÃO, escolher a opção MEMÓRIA FISCAL, clicar em start para iniciar a leitura e, em seguida, clicar em OK;

3.2.2.4. para ler o arquivo selecione a pasta RELATÓRIO e a opção MEMÓRIA FISCAL;

3.3. leitura de programação ou de parâmetros:

3.3.1. PLU

3.3.1.1. geral:

3.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionara tecla SUBTOTAL;

3.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;

3.3.1.2. por intervalo de PLU:

3.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;

3.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;

3.3.2. SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:

3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecia SUBTOTAL;

3.3.3. PARÂMETROS:

3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;

3.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecia GVTA;

3.3.4. OPERADORES: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla PGTO;

3.3.5. TOTALIZADOR DE ALÍQUOTA: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla CANCEL;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações promovidas até o Convênio 65/98 de 19 de junho de 1998;

4.3. o fabricante deverá substituir a EPROM com versão V1.00 de software básico, instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal, por EPROM que contenha um dos softwares básico com versão homologada neste parecer até 31 de agosto de 1999;

4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7.a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.