A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 56/99, de 21.05.99, anexo.
ANEXO
PARECER Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer n.º 36/98, de 29.05.98, para o ECF- IF, da marca YANCO, modelo ECF - IF YANCO 8000 (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/98).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 36/98, de 29 de maio de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO:
2.2. tipo: ECF - IF;
2.3. modelo: ECF - IF YANCO 8000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V 1.1 com checksum igual a 6210, gravado em EPROM do tipo 27C010;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item é;
2.4.4. a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;
2.4.5. armazena na Memória de Trabalho, os primeiros duzentos itens registrados no Cupom Fiscal;
2.4.6. cancelamentos:
2.4.6.1. de item no Cupom Fiscal;
2.4.6.2. de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6.3. de Cupom Fiscal;
2.4.6.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;
2.4.7. descontos em item e em subtotal, no Cupom Fiscal;
2.4.8. acréscimos em item e em subtotal, no Cupom Fiscal;
2.4.9. emite cupom adicional,
2.4.10. totalizadores parciais:
2.4.10.1. possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.10.2. possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis pelo usuário;
2.4.10.3. possui trinta formas de pagamento;
2.4.11. possibilita autenticação;
2.4.12. identificação dos totalizadores:
2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.12.3. desconto identificado por "DESCONTO";
2.4.12.4. cancelamento identificado por "CANCELAMENTO";
2.4.12.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.12.6. acréscimo identificado por "ACRESCIMO";
2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.13.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
2.4.13.3. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCAO Z";
2.4.13.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";
2.4.13.5. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.4.13.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO";
2.4.13.7. contador de comprovante não fiscal específico identificado por "CONTADOR-, sendo indicado no bloco "OPERAÇÕES NÃO FISCAIS" na Leitura X e na Redução Z;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral posterior esquerda e outro na parte posterior direita;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo MU310, com 42 colunas;
2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão;
2.5.5. características da placa fiscal:
2.5.5.1. portas internas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
P1 |
Molex, com sete pinos |
Saída vara placa de teclas e led |
P2 |
Barra de pinos 2X17 |
Saída para Memória Fiscal |
P3 |
FFC 180º com 23 pinos fêmea |
Saída para mecanismo impressor |
P4 |
Molex, com três pinos |
Saída para o rebobinador da fita-detalhe |
P5 |
Molex, com dois pinos |
Saída para o sensor de papel |
P6 |
Molex, com três pinos - retirado |
Sem função |
P7 |
Molex, com dois pinos |
Saída para chave ON/OFF |
OP1/J1 (jumper) |
Barra de dois pinos |
Limpeza da Memória de Trabalho |
INT/J2 (jumper) |
Barra de dois pinos |
Intervenção técnica |
J3 e OP4 |
Barra de dois pinos - retirado |
Sem função |
2.5.5.1.1. portas externas:
Porta |
Tipo de Conector |
Função |
P8 |
RJ45 |
Saída para display |
P9 |
DB9 (fêmea) |
Saída para impressão de cheques |
P10 |
DB9 (macho) |
Comunicação com computador |
P11 |
Mini DIN com seis pinos |
Alimentação de energia |
P12 |
RJ11 |
Saída para gaveta |
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;
2.5.6.2. permite a gravação de, no máximo, vinte usuários e, no mínimo, os referentes a 1.888 reduções;
2.5.6.3. permite a gravação da inscrição municipal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÂO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;
3.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão LF, localizado no painel frontal;
3.2.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do prompt do DOS, digitar "CD\Y8000" e teclar ENTER;
3.2.2.2. em seguida, digitar "Y8000MF 1", para porta de comunicação COM1, ou "Y8000MF 2", para porta de comunicação COM2;
3.2.2.3. será gerado arquivo denominado "MEMFIS.TXT" no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CGC e IE em zeros;
4.2.a revisão foi solicitada pelo fabricante para corrigir problemas no driver de impressão, na Leitura da Memória de Trabalho e na leitura e gravação dos dados na Memória Fiscal;
4.3. a EPROM que contém gravado o software básico de versão V1.0 nos equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverá ser substituída pela EPROM que contenha o software básico homologado neste parecer na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou no prazo máximo de cento e vinte dias após a publicação deste parecer caso não tenha ocorrido nenhuma intervenção;
4.4.o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.5.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.7.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo I e III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.