ATO COTEPE/ICMS N.º 61, DE 26 DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 56/99, de 21.05.99, anexo.

ANEXO

PARECER Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer n.º 36/98, de 29.05.98, para o ECF- IF, da marca YANCO, modelo ECF - IF YANCO 8000 (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/98).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 36/98, de 29 de maio de 1998.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;

1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: YANCO:

2.2. tipo: ECF - IF;

2.3. modelo: ECF - IF YANCO 8000;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V 1.1 com checksum igual a 6210, gravado em EPROM do tipo 27C010;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento;

2.4.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item é;

2.4.4. a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;

2.4.5. armazena na Memória de Trabalho, os primeiros duzentos itens registrados no Cupom Fiscal;

2.4.6. cancelamentos:

2.4.6.1. de item no Cupom Fiscal;

2.4.6.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.3. de Cupom Fiscal;

2.4.6.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.7. descontos em item e em subtotal, no Cupom Fiscal;

2.4.8. acréscimos em item e em subtotal, no Cupom Fiscal;

2.4.9. emite cupom adicional,

2.4.10. totalizadores parciais:

2.4.10.1. possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.10.2. possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis pelo usuário;

2.4.10.3. possui trinta formas de pagamento;

2.4.11. possibilita autenticação;

2.4.12. identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";

2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.12.3. desconto identificado por "DESCONTO";

2.4.12.4. cancelamento identificado por "CANCELAMENTO";

2.4.12.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.12.6. acréscimo identificado por "ACRESCIMO";

2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.13.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

2.4.13.3. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCAO Z";

2.4.13.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";

2.4.13.5. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.13.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO";

2.4.13.7. contador de comprovante não fiscal específico identificado por "CONTADOR-, sendo indicado no bloco "OPERAÇÕES NÃO FISCAIS" na Leitura X e na Redução Z;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral posterior esquerda e outro na parte posterior direita;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo MU310, com 42 colunas;

2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão;

2.5.5. características da placa fiscal:

2.5.5.1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

P1

Molex, com sete pinos

Saída vara placa de teclas e led

P2

Barra de pinos 2X17

Saída para Memória Fiscal

P3

FFC 180º com 23 pinos fêmea

Saída para mecanismo impressor

P4

Molex, com três pinos

Saída para o rebobinador da fita-detalhe

P5

Molex, com dois pinos

Saída para o sensor de papel

P6

Molex, com três pinos - retirado

Sem função

P7

Molex, com dois pinos

Saída para chave ON/OFF

OP1/J1

(jumper)

Barra de dois pinos

Limpeza da Memória de Trabalho

INT/J2 (jumper)

Barra de dois pinos

Intervenção técnica

J3 e OP4

Barra de dois pinos - retirado

Sem função

2.5.5.1.1. portas externas:

Porta

Tipo de Conector

Função

P8

RJ45

Saída para display

P9

DB9 (fêmea)

Saída para impressão de cheques

P10

DB9 (macho)

Comunicação com computador

P11

Mini DIN com seis pinos

Alimentação de energia

P12

RJ11

Saída para gaveta

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;

2.5.6.2. permite a gravação de, no máximo, vinte usuários e, no mínimo, os referentes a 1.888 reduções;

2.5.6.3. permite a gravação da inscrição municipal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÂO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;

3.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão LF, localizado no painel frontal;

3.2.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do prompt do DOS, digitar "CD\Y8000" e teclar ENTER;

3.2.2.2. em seguida, digitar "Y8000MF 1", para porta de comunicação COM1, ou "Y8000MF 2", para porta de comunicação COM2;

3.2.2.3. será gerado arquivo denominado "MEMFIS.TXT" no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CGC e IE em zeros;

4.2.a revisão foi solicitada pelo fabricante para corrigir problemas no driver de impressão, na Leitura da Memória de Trabalho e na leitura e gravação dos dados na Memória Fiscal;

4.3. a EPROM que contém gravado o software básico de versão V1.0 nos equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverá ser substituída pela EPROM que contenha o software básico homologado neste parecer na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou no prazo máximo de cento e vinte dias após a publicação deste parecer caso não tenha ocorrido nenhuma intervenção;

4.4.o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.5.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.6. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.7.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo I e III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.