A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 55/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO
PARECER N.º 55, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer n.º 132/98, de 9.12.98, para o ECF - IF, da marca ZANTHUS, modelo ECF - IF QZ1000 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da
COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 132/98, de 09 de dezembro de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;
1.2. CNPJ: 50.245.869/0001-74;
1.3. o equipamento é fabricado em OEM com a empresa QUATTRO ELETRÔNICA LTDA., sendo correlato com o equipamento ECF-IF EASY APF (Parecer n.º 54, de 21/05/99);
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZANTHUS;
2.2. tipo: ECF'-IF;
2.3. modelo: ECF-IF QZ 1000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 01.03 com checksum EB37 gravado em EPROM de modelo 27C512, com 64 Kb de tamanho;
2.4.2. o símbolo de acumulação fio Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. do próprio Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de item, até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.3. do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.5. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
2.4.6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
2.4.7. permite efetuar autenticação;
2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, não necessariamente após o Cupom Fiscal;
2.4.9. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. totalizadores parciais:
2.4,10.1. possui quinze totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.4,10.2. possui vinte totalizadores não fiscais:
2.4.10.2.1. sete pré-programados;
2.4.10.2.2. treze programáveis, que são: TROCO CHEQUE; CONTRA-VALE; FUNDO DE CAIXA; SANGRIA; GAVETA; RECEBIMENTOS; DESPESA;
2.4.11. identificação dos totalizadores:
2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "TOTALIZADOR GERAL (GT):";
2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA:";
2.4.11.3. cancelamentos tributados e de I, F e N identificados por "CANCELAMENTO TRIBUTADO:";
2.4.11.4. cancelamentos de ISS identificado por "CANCELAMENTO ISS:";
2.4.11.5. descontos tributados e de I, F e N identificados por "DESCONTO TRIBUTADO:";
2.4.11.6. desconto de ISS identificado por "DESCONTO ISS:";
2.4.11.7. venda líquida diária identificado por "VENDA LÍQUIDA:";
2.4.11.8. acréscimos tributados e de I, F e N identificados por "ACRÉSCIMO TRIBUTADO:";
2.4.11.9. acréscimo de ISS identificado por "ACRÉSCIMO ISS:",
2.4.11.10. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA):";
2.4.11.11. isenção identificado por "I (ISENTO):";
2.4.11,12. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES):";
2.4.11.13. totalizador parcial de ICMS identificado por "'tnn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.11.14. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.12. identificação dos contadores:
2.4.12.1. Contador de deduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES", nas Leituras X e Redução Z, e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.12.2. Contador de Cancelamento identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:";
2.4.12.3. Contador Geral de Comprovante não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL:" ou "GNF";
2.4.12.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE P-EINICIO", nas Leituras X e Redução Z, e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.12.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.13. a identificação do consumidor poderá ser efetuada em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha entre o cabeçalho e o início do Cupom Fiscal ou na área de mensagem promocional;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;
2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: QUATTRO;
2.5.3.2. número de colunas: quarenta e oito;
2.5.4. placa única para controle fiscal e mecanismo impresso, com as seguintes portas:
2.5.4.1. portas internas: CN11 barra de pinos 17X2 para Memória Fiscal, CN3 barra de pinos 10X1 para cabeça de impressão, CN7 barra de pinos 7X1 para motor da cabeça de impressão, CN8 barra e pinos 07X1 para motor que movimenta a bobina, CN4 barra de pinos 4X1 para sensor de fim de papel, CN5 barra de pinos 6X1 para o teclado, CN6 barra de pinos 4X1 para o posicionamento da cabeça de impressão, CN9 barra de pinos 2X2 para autenticação, CN13 barra de pinos 4X2 para teste da fonte, CN12 barra de pinos 5X2 para teste da fonte;
2.5.4.2. portas externas: RJ12 para abertura de gaveta, DB9 fêmea para comunicação com o computador e conector de alimentação (cabo nema); S5, S6, S8 e S9 fios de conexão da chave líga/desliga;
2.5.5. contém sensor óptico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com 500 Kb de tamanho;
2.5.6.2. permite efetuar até 2.045 reduções;
2.5.6.3. permite gravação de até dez usuários;
2.5.6.4. não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. ligar com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;
3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. ligar com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;
3.3.2. digitar "LEITURA" e pressionar a tecla ENTER;
3.3.3. digitar a opção 1 para efetuar a leitura da memória por intervalo de data, digitar 2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a execução do programa;
3.3.4. informar os parâmetros:
3.3.4.1. por data: data inicial e final no formato ddmmaa;
3.3.4.2.por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn;
3.3.4.3. informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios JCMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até a data deste parecer;
4.3. o equipamento corri versão 01.01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 1º de julho de 1999;
4.4.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.6.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 - COTEPE/ICMS.