A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 53/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO
PARECER N.º 53, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca PERTO, tipo ECF - IF, modelo PERTOCHEK POS FP (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPI/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: PERTO S.A. - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO;
1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04;
1.3. OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; sendo correlato com o modelo ZPM/3EFC LOGGER;
2.EQUIPAMENTO:
2.1. marca: PERTO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PERTOCHEK POS FP;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V2.10, com checksum 7000, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. de item;
2.4.4.2. do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
2.4.6. permite efetuar acréscimo:
2.4..6.1. em subtotal no Cupom Fiscal;
2.4.6.2. no Comprovante Não Fiscal não vinculado:
2.4.7. totalizadores parciais:
2.4.7.1. doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);
2.4.7.2. quinze totalizadores para forma de pagamento;
2.4.7.3. dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. identificação dos totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";
2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.3.cancelamento, identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";
2.4.8.4.desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";
2.4.8.5.Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.8.6. acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";
2.4.8.7.totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.8.8. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";
2.4.8.9.isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";
2.4.8.10.não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMLJNES)" ou "N"
2.4.9. identificação dos contadores:
2.4.9.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.9.2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ"
2.4.9.3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.4.9.4.Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL";
2.4.9.5.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";
2.4.9.6.contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";
2.4.9.7.contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";
2.4.9.8.contador de placa de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";
2.4.9.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA
DETALHE";
2.4.9.10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";
2.4.9.11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES",
2.4.9.12. contador de reinício restantes identificado por "REINICIO RESTANTES"
2.4.10 permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;
2.4.11. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;
2.4.12. possui cupom adicional;
2.4.13. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;
2.4.14. possibilita autenticação e preenchimento de cheque;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita:
2.5.1.1. lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada placa de memória logger instalado;
2.5.1.2. lacre externo: dois lacres, sendo um na parte frontal e outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. contém sensor de fim de papel (led vermelho constantemente aceso no painel);
2.5.4. mecanismos impressores:
2.5.4.1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:
2.5.4.1.1. marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;
2.5.4.1.2. marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;
2.5.4.2. impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;
2.5.5.possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora de impressão do mecanismo jato de tinta;
2.5.6. portas na placa fiscal:
2.5.6.1. internas; (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica, sem função; (J2, J3, J4 e J5) barras de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12, J13, J14, J15 e J16) barras de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor de Cupom Fiscal; (CM1) barra de pinos 2X5 para alimentação; DB9 fêmea para comunicação com o mecanismo impressor de cheque no padrão RS232;
2.5.6.2.extemas: (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
2.5.7.2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;
2.5.7.3. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecia LINE e ligar a impressora mantendo a tecla LINE pressionada até o início da impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
3.2.1.3. valor deve-se pressionar a tecia LOGGER;
3.2.1.4. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla PAPER FEED;
3.2.1.5. cada vez que uma destas tecias é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
3.2.1.6. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecia PAPER FEED for pressionada;
3.2.1.7. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
3.2.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):
3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;
3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CAPACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada. a primeira placa;
4.3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;
4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:
4.4. 1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;
4.4.2. pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;
4.4.3. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;
4.4.4. é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;
4.4.5. contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;
4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
4.4.6.1. identificação do fabricante;
4.4.6.2. numeração seqüencial;
4.4.6.3. campos para indicação de:
4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;,
4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;
4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF;
4.4.6.3.4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;
4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:
4.4.7.1. diretamente no ECF;
4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);
4.4.7.3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;
4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;
4.6. em relação a placa de memória logger, o equipamento:
4.6.1. funciona nas seguintes condições:
4.6.1.1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;
4.6.1.2.concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;
4.6.2. bloqueia nas seguintes situações:
4.6.2.1. faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento, da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;
4.6.2.2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s); .
4.7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:
4.7.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;
4.7.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;
4.8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
5.3. a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;
5.4. não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n.º 156/94;
5.5. o deferimento do pedido de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;
5.6. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
5.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
5.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, ser solicitada revisão de homologação para o equipamento. no termos do Convênio ICMS 72/97;
5.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.