ATO COTEPE/ICMS N.º 52, DE 26 DE MAIO DE 1999

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª' reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer n.º 47/99, de 21 de maio de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 47, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECT da marca ZPM, tipo ECF- PDV, modelo ZPM/3EFC LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 14 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;

1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: ZPM/3EFC LOGGER;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V2.10. com checksum 7000, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1. de item;

2.4.4.2.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.6. permite efetuar acréscimo:

2.4.6.1. em subtotal no Cupom Fiscal;

2.4.6.2. no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7. totalizadores parciais:

2.4.7.1. doze totalizadores parciais de situação tributária (Tnn,nn%);

2.4.7.2. quinze totalizadores para forma de pagamento;

2.4.7.3. dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8. identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.8.3. cancelamento identificado por "TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO" ou "CANC.";

2.4.8.4. desconto identificado por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";

2.4.8.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.8.6. acréscimo tributado identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";

2.4.8.7. totalizador parcial de situação tributária identificado por Tnn,nn% onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.8. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";

2.4.8.9. isento identificado por "I (ISENTO)" ou "I";

2.4.8.10. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

2.4.9. identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.9.2. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES (1949)" ou "CRZ";

2.4.9.3. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.9.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONT. CANCEL. DE CUPOM

FISCAL";

2.4.9.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";

2.4.9.6. contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)";

2.4.9.7. contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)";

2.4.9.8. contador de placa de memória logger identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";

2.4.9.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";

2.4.9.10. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" ou "CRO";

2.4.9.11. contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";

2.4.9.12. contador de reinício restantes identificado por "REINICIO RESTANTES";

2.4.10. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.11. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;

2.4.12. possui cupom adicional;

2.4.13. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.14. possibilita autenticação e preenchimento de cheque;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita:

2.5.1.1. lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada placa de memória logger instalado;

2.5.1.2. lacre externo: dois lacres, sendo um na parte frontal e outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5. 3. contém sensor de fim de papel (led vermelho constantemente aceso no painel);

2.5.4. mecanismos impressores:

2.5.4.1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:

2.5.4.1.1. marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;

2.5.41.2. marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;

2.5.4.2. impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;

2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora de impressão do mecanismo jato de tinta;

2.5.6. portas na placa fiscal:

2.5.6.1. internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica, sem função; (J2, J3, J4 e J5) barras de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12, J13, J14, J15 e J16) barras de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor de Cupom Fiscal; (CM1) barra de pinos 2X5 para alimentação; DB9 fêmea para comunicação com o mecanismo impressor de cheque no padrão RS232;

2.5.6.2. externas: (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

2.5.7. Memória Fiscal:

2.5.7.1.os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.7.2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.7.3. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla LINE e ligar a impressora mantendo a tecla LINE pressionada até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.2.1.3. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;

3.2.1.4. para alterar a posição da seta, deve-se pressionara tecla PAPER FEED;

3.2.1.5. cada vez que urna destas teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.6. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla PAPER FEED for pressionada;

3.2.1.7. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

  1. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):

3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá urna mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi- los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada. a primeira placa;

4.3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger;

4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:

4.4.1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;

  1. pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;

4.4.3. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;

4.4.4. é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;

  1. contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.6.1. identificação do fabricante;

4.4:6.2. numeração seqüencial;

4.4.6.3. campos para indicação de:

4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;

  1. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF;

  1. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.7.1. diretamente no ECF;

4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);

4.4.7.3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;

4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;

4.6. em relação a placa de memória logger, o equipamento:

4.6.1. funciona nas seguintes condições:

4.6.1.1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;

  1. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

4.6.2. bloqueia nas seguintes situações:

4.6.2.1. faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e urna Redução Z;

4.6.2.2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

4.7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger, evidenciada pela impressão da mensagem "MAQUINA ADULTERADA";

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

5.3. a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;

5.4. não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n.º 156/94;

5.5. o deferimento do pedido de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

5.6. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

5.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

5.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.