ANEXO
PARECER N.º 39, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF S-900OPR (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;
1.3 .razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;
1.4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;
1.1. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/F (Parecer n.º 34/99, de 21 de maio de 1999);
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SWEDA
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF S-9000PR;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 1.10 com checksum 1 D3E gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é S ;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. de item;
2.4.4-2. do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;
2.4.6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
2.4.7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;
2.4.8. possibilita autenticação;
2.4.9. possibilita preenchimento de cheque;
2.4.10. possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);
2.4.11. identificação dos totalizadores:
2.4.11.1.Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)";
2.4.11.2.Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
2.4.11.3. cancelamentos não tributados identificados por "Tot. Cancelamento FIN";
2.4.11.4. cancelamentos tributados identificados por "Tot. Cancelam. Tributado";
2.4.11.5.cancelantentos de ISS identificados por "Tot. Cancelamento ISS";
2.4.11.6. descontos não tributados identificados por "Tot. Descontos FIN";
2.4.11.7. descontos tributados identificado por "Tot. Desconto Tributado";
2.4.11.8. desconto de ISS identificado por "Tot. Descontos ISS";
2.4.11.9.Venda Líquida diária identificado por "Valor Contábil";
2.4.11.10.acréscimos não tributados identificado por "Tot. Acrescimo FIN";
2.4.11.11. acréscimos tributados identificado por "Tot. Acrescimo Tributado";
2.4.11.12. acréscimo de ISS identificado por "Tot. Acrescimo de ISS";
2.4.11.13. substituição tributária identificado por "Total com Substituicao";
2.4.11.14. isenção identificado por "Total com Isencao";
2.4.11.15. não incidência identificado por "Total Nao-Tributado";
2.4.11.16. totalizador parcial de ISS identificado por "Total com ISS---;
2.4.12. identificação dos contadores:
2.4:12.1. Contador de Redução Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ):";
2.4.2.2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX):";
2.4.12.3. contador de cancelamento identificado por "Com. Cupons Fiscais Cancelados:";
2.4.12.4.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)";
2.4.12.5.Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por "Ultimo CRO", e na Leitura da Memória Fiscal por "CRO";
2.4.12.6.Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.17. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;
2.4.18. a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIÁRIA, TOTAL, DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRÉSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;
2.5.1.a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
2.5.2. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVEITI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
2.5.3. possui duas placas:
2.5.3.1. uma controladora de impressão;
2.5.3.2.uma fiscal com uma poria de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ 11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;
2.5.4. Memória Fiscal:
2.5.4.1.possui um berço para colocação de nova EPROM;
2.5.4.2.os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
2.5.4.3.permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;
3.1.3. soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;
3.2.Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1. a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa "LM7000V4.EXE", digitar LM7000V4 e teclar ENTER;
3.2.2. será gerado um arquivo denominado "LM7000V4.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
4.2.o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:
4-2.1. "Em Uso" para indicar o modo fiscal;
4.2.2. "Modo Treinamento" para indicar o Modo de Treinamento;
4.2.3. "Cessacao de Uso" para indicar a cessação de uso;
4.3. na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: "Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm";
4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, corri as alterações promovidas até esta data;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.8. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.