ATO COTEPE/ICMS N.º 43, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DOU 4-6-99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer ri' 38/99, de 21.05.99, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 38, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ41-ECF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZANTFIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CNPJ: 50.245.869/0001-74;

1.3. o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/FZ (Parecer n.º 35/99, de 21 de maio de 1999);

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZANTHUS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IZ41-ECF;

2.4. software básico:

2.4. 1. versão 03.10 com checksum 608A, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;

2.4.3. não possui Modo Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.5. 1.de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;

2.4.5.2.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.5.3.do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6. descontos:

2.4.6.1. em item;

2.4.6.2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

2.4.7. acréscimos:

2.4.7.1. em item;

2.4.7.2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

2.4.8. totalizadores parciais:

2.4.9.1. dez totalizadores tributados pelo ICMS (Tnn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);

2.4.9.2. dois totalizadores pelo ISS (Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota);

2.4.9.3. vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "GT Final";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";

2.4.10.3. cancelamentos identificado por "Cancelamentos";

2.4.10.4. descontos identificado por "Descontos";

2.4.10.5. substituição tributária identificado por "Substituicao Tributaria";

2.4.10.0. isenção identificado por "Não-Incidencia";

2.4.10.7. não incidência identificado por "Nao-lncidencia";

2.4.11. identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções identificado por "CRZ:";

2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CLX:"-,

2.4.11.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por "Contador de CF Cancelados:";

2.4.11.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Contador Geral de CNF:";

2.4.11.5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO:";

2.4.11.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:",

2.4.12. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:

2.4.12.1. nas linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.2. na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;

2.4.12.3. nas informações adicionais das formas de pagamento;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado corri um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;

2.5.3. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;

2.5.4. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;

2.5.5. possibilita impressão de cheques e autenticação;

2.5.6.possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;

2.5.7. Memória Fiscal:

2.5.7.1. os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.7.2. possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;

2.5.7.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.7.4. possui um berço para colocação de nova EPROM;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as tecias "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;

3.1. 3. pressionar urna vez a tecla "B", pausadamente;

3.1.4. pressionar uma vez a tecla "A";

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2.ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as tecias "A" e "B", localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;

3.2.3. pressionar duas vezes a tecia "B", pausadamente;

3.2.4. pressionar urna vez a tecla "A";

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecia "B";

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa "Z_ LE_ ECF.EXE", digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;

3.3.2. teclar ENTER;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.