ANEXO
PARECER N.º 33, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Revisão do Parecer n.º 35/98, de 29.05.98, para o ECF-MR, da marca YANCO, modelo 6000-PLUS (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 35/98, de 29 de maio de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: 6000-PLUS;
2.4. Memória Fiscal:
2.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C020 ou 27C2001 (256KB) para a versão V.5.0 e 27C512 (64KB) para a versão V.4.2;
2.4.2. cadastra até 14 proprietários;
2.4.3. grava até 1.900 intervenções;
2.4.4. grava até 1.900 Reduções Z para a versão V.5.0 e 2.455 Reduções Z para a versão V.4.2;
2.4.5. grava até 20 trocas de versões de "software" básico;
2.5. software básico:
2.5. 1. versão V.5.0 com checksum igual a E419;
2.5.2.'versào V.4.2 com checksum igual a 8476;
2.5.3. gravado em EPROM do tipo 27C512 (64 KB);
2.5.4. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: " V "
2.6.5. não possui Modo de Treinamento;
2.6.6. possibilita a identificação do consumidor, em campo próprio, impresso no início do cupom, identificado por CGC/CPF, através de tecla programável por de intervenção, com até 16 (dezesseis) dígitos;
2.6.7. possui a opção de emissão de cupom adicional;
2.6.8. possibilita autenticação;
2.6.9. cancelamentos:
2.6.9.1. apenas do último item;
2.6.9.2. não cancela Cupom Fiscal;
2.6.9.3. não cancela Cupom Fiscal em emissão;
2.6.9.4. não cancela cupom ou item em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.6.9.5. não cancela desconto ou acréscimo;
2.6.10. descontos:
2.6. 10.1. no item;
2.6.10.2. em subtotal;
2.6.10.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado,
2.6.11. acréscimos:
2.6.11.1. em item
2.6.11.2. em subtotal;
2.6.11.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.6.12. possui nove totalizadores para registro de alíquotas, representadas por Tnn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador;
2.6.13. possui quatro totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados identificados por "GAVETA", "SANGRIA", "RECEBIDO" e "CONTRA-VALE";
2.6.14. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISS;
2.7. identificação dos totalizadores:
2.7. 1. Totalizador Geral: "GT";
2.7.2. Venda Bruta Diária: "VENDA BRUTA";
2.7.3. Cancelamento: "CORRECAO";
2.7.4. Desconto: "DESCONTO";
2.7.5.'Acréscimo: "ACRESCIMO-;
2.7.6. Venda Líquida: "VENDA LIQUIDA";
2.8. identificação dos contadores:
2.8.1. Contador de Ordem de Operação: "COO";
2.8.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: "GNF";
2.8.3. Contador de Redução Z: "Z";
2.8.4. Contador de Reinicio de Operação: "CRO";
2.8.5. Contador de Leitura X: "X";
2.8.6. Contador de Comprovante Não Fiscal específico indicado ao lados dos totalizadores respectivos;
2.9. hardware:
2.9. 1. possui placa única para controle de impressão e fiscal;
2.9.2. possui capacidade de comunicação com computador aceitando carga de PLU;
2.9.3. possui capacidade de armazenamento de 4.000 até 20.000 PLU com expansão;
2.9.4. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte frontal esquerda;
2.9.5..a plaqueta de identificação metálica rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;
2.9.6. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo UM310, com 46 colunas e uma estação impressora;
2.9.7. características da placa fiscal:
2.9.7.1. portas externas:
Bateria de 24 Volts |
|
Conector RJ11 |
Conecta a saída RS485 para comunicação em rede |
DB9 macho |
Comunicação com a balança |
DB9 macho |
Comunicação com impressora de cheques ou dispensador automático de moedas |
DB9 macho |
Comunicação com scanner |
2.9.7.2. portas internas:
P1 |
Barra de Pinos 2x17 |
Expansão de memória |
P2 |
Molex 4 pinos |
Comunicação com scanner |
P3 |
Molex 4 pinos |
Comunicação com a impressora de cheques |
P4 |
Molex 4 pinos |
Comunicação com balança |
P6 |
Molex 10 pinos |
Comunicação com PC |
P7 |
Barra de Pinos 2x12 |
Display do consumidor |
P8 |
Barra de Pinos 2x8 |
Teclado |
P10 |
Molex de 10x1 pinos |
Fonte para alimentação da placa |
P11 |
Molex 4 pinos |
Gaveta |
P12 |
Molex 2 pinos |
Sensor de papel |
P13 |
Barra de pinos 2x17 |
Memória Fiscal |
P14 |
Barra de pinos 2x12 |
Display do operador |
P15 |
FFC 180º com 26 pin |
Conector da impressora |
P16 |
Molex 3 pinos |
Conector para rebobinador |
2.9.7.3. jumper:
P5 |
Barra de Pinos 2x8 |
MRST (reset) - não zera a RAM IRST (init reset) - zera. a RAM OP1 – desativado OP2 – desativado OP3 - desativado OP4 - se está com placa de expansão de memória (fechado - V) OP5 - se log está ativado ou não (fechado - log desativo) OP6 – jumper de intervenção |
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS MANUAIS:
3. 1. Leitura X:
3.1.1. colocar a chave na posição X;
3.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. geral:
3.2.1.1. colocar a chave na posição X;
3.2.1.2. pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. por intervalo de data:
3.2.2.1. colocar a chave na posição X;
3.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato "ddmmaaddmmaa" e pressionar a tecia
DINHEIRO;
3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
3.2.3. 1. colocar a chave na posição X;
3.2.3.2. digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;
3.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.4. para meio magnético:
3.2.4.1. a partir do prompt do MS DOS, digitar: C:\CD\SICREWIN e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.2. digitar em seguida Y6000MF e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.3. informar o numero de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.4. informar a porta serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.4.5. na opção BAUD RATE digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.6. na opção DRIVE, informar o drive correspondente;
3.2.5. Leitura de Programação de Parâmetros:
3.2.5.1. colocar a chave na posição X;
3.2.5.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.5.2.1. na leitura de programação do teclado, opção PROGRAMA 4, não deve conter os seguintes valores: ANULA (61) e CUPOM/NÃO CUPOM (70);
3.2.5.2.2. na leitura de programação de os, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:
ndereç |
Parâmetro (quando aparece X o parâmetro é livre) |
Função |
2 |
00XX |
Emissão obrigatória de cupom |
3 |
X0X0 |
Anula |
4 |
X00X |
Arredondamento de valores |
5 |
X00X |
Arredondamento no desconto |
7 |
X00X |
Arredondamento no acréscimo |
10 |
XXX1 |
Saldo credor na finalizadora dinheiro |
11 |
X1XX |
Finalizadora cheque |
12 |
XXX1 |
Finalizadora cheque |
14 |
0XX1 |
Display do consumidor e finalizadora vasilhame |
16 |
0XX1 |
Impressão de hora e finalizadora cartão de crédito |
17 |
01XX |
Abertura de gaveta |
18 |
XNX0 |
Preço aberto ou fechado |
19 |
0000 |
Abertura de gaveta e data |
21 |
X01X |
Impressão do GT e do cupom recebido por conta/saída |
24 |
0X01 |
Arredondamento e saldo credor |
Demais |
XXXX |
3.2.5.2.3. no endereço 18, "N" pode assumir o parâmetro 0 para preço fechado ou 1 para preço aberto, a critério de cada unidade federada;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4. 1. o ECF deverá sair de fábrica com o CGC/MF e a TE gravados com zero;
4.2. a versão V5.0 está de acordo com as disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até a alteração promovida pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
4.3. a versão VÁ1 de software básico deverá ser substituída pela versão V:4.2, na primeira intervenção ou até 120 dias após a publicação deste parecer, o que ocorrer primeiro;
4.4. a versão V.4.2 de software básico poderá ser autorizada até o número de série 508.000, obedecendo também ao que dispõe o Convênio ICMS 133/98, de 11. 12.98;
4.5. o . s equipamentos já autorizados para uso fiscal lacrados na forma descrita no Parecer n.º 35/98, de 29.05.98, deverão ser lacrados na forma estabelecida nesse parecer a partir da primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas de software que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.7. o ato homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais,
4.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.