ATO COTEPE/ICMS N.º 31, DE 16 DE MAIO DE 2000

DOU de 06-06-00

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II R ECF-IF, para homologação da versão 03.10 de software básico.

O Secretário-Executívo da COTEPE/ICMS, no uso de atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do lCMS (COTEPE/ICMS), na 42ª reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio lCMS 48/99, de 23 de julho de1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 026/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MP-40 FI II R ECF-IF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 03.10, com checksum D44C Hex, gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4. permite efetuar desconto, sendo que, a utilização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo ISSQN somente será aceita se efetuada programação para esse fim;

2.4.5. permite efetuar acréscimo;

2.4.6. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;

2.4.7. possibilita efetuar autenticação;

2.4.7. possibilita a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.4.8. possibilita preenchimento de cheque;

2.4.9. totalizadores:

2.4.9.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o lCMS quanto para o ISSQN;

2.4.9.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.11. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;

2.4.12. identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";

2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.12.3.totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";

2.4.12.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";

2.4.12.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos";

2.4.12.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";

2.4.12.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";

2.4.12.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

2.4.12.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";

2.4.12.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

2.4.12.11. totalizador parcial de lCMS identificado por "Tnn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.12.12. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.13. identificação dos contadores:

2.4.13.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura dá Memória Fiscal;

2.4.13.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";

2.4.13.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";

2.4.13.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.13.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.13.6. Contador de Leitura X identificado por " Leitura X";

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2. plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;

2.5.4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

2.5.4.1. para a placa fiscal:

2.5.4.1.1. internas: uma barra de pinos 1x5 para alimentação; urna barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; urna barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora;

2.5.4.1.2. extrema: uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.5.4.2. para a controladora de impressão:

2.5.4.2.1. DB9A fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.5.4.2.2. RJ 11 para abertura de gaveta;

2.5.4.2.3. Minidin para entrada de alimentação;

2.5.5. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em OPT EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001; do usuário;

2.5.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal

2.5.6.3. poderá ser resinado até dois novos dispositivo de armazenamento dos dados gravados na Memória Fiscal;

3.PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecia que se encontra localizada na parte posterior do equipamento; da Memória Fiscal;

3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecia "ENTER";

3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1. (0) configurar outra porta;

3.2.2.2. (1) tentar novamente;

3.2.2.1. (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4. (ESC) sair do programa;

3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:

4.1. o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;

4.2. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

4.2.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;

4.2.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

4.2.3. apenas o total geral a pagar;

4.2.4. não indicar os valores;

4.3. possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda;

4.4. possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa;

4.5. possibilita a parametrização para impressão, ou não, do documento Registro de Vendas;

4.6. possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um mesmo Cupom Fiscal;

4.7. admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.2.o equipamento atende as exigências do Convênio lCMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio lCMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio lCMS 48/99.