ATO COTEPE/ICMS N.º 30, DE 13 DE MARCO DE 2000

DOU de 06-06-00

Homologação do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF, para homologação da versão 03.10 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do lCMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio lCMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 025/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MP-20 FI II R ECF-IF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 03.10, com checksum 2644 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4. permite efetuar desconto, sendo que, a utilização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo ISSQN somente será aceita se efetuada programação para esse fim;

2.4.5. permite efetuar acréscimo;

2.4.6. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;

2.4.7. possibilita efetuar autenticação;

2.4.7. possibilita a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.4.8. totalizadores;

2.4.8.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o lCMS quanto para o ISSQN;

2.4.8.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.8.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.9. permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.10. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;

2.4.11. identificação dos totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";

2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.11.3. totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";

2.4.11.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos"

2.4.11.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos";

2.4.11.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";

2.4.11.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";

2.4.11.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

2.4.11.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";

2.4.11.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

2.4.11.11. totalizador parcial de lCMS identificado por "Tnn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.11.12. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.12. identificação dos contadores:

2.4.12.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";

2.4.12.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" ;

2.4.12.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.12.6. Contador de Leitura X identificado por " Leitura X";

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2. a plaqueta. identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral-esquerda do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP617MFCV/PM-600, com 48 caracteres por linha;

2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1. internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; urna barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, urna barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;

2.5.4.2. possui as seguintes saídas externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;

2.5.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada. em OPT EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001;

2.5.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.3. poderá. ser resinado novo dispositivo de armazenamento dos dados da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2. ao executar o. programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1. (0) configurar outra porta;

3.2.2.2. (1) tentar novamente;

3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4. (ESC) sair do programa;

3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. CARACTERISTICAS ESPECIAIS:

4.1. o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;

4.2. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

4.2.1.valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;

4.2.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

4.2.3. apenas o total geral a pagar;

4.2.4. não indicar os valores;

4.3.possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda;

4.4. possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa;

4.5. possibilita a parametrização para impressão, ou não, do documento Registro de Vendas;

4.6. possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um mesmo Cupom Fiscal;

4.7.admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio lCMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio lCMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3.este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio lCMS 48/99.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28/3/00, Seção 1, págs. 14/30.

(Of. n.º 72/2000)