ATO COTEPE/ICMS N.º 24, DE 26 DE MAIO DE 1999 - DOU 4-6-99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 37ª reunião extraordinária realizada no dia 26 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos do Parecer n.º 19/99, de 30 de abril de 1999, anexo.

ANEXO

PARECER N.º 19, DE 30 DE ABRIL DE 1999

Revisão do Parecer n.º 47, de 17/07/98, que homologou o ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo DT12000 (Convênios ICMS n.º 72/97, de 25.07.97 e n.º 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada no dia 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n.º 47/98, de 17 de julho de 1998.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CNPJ/MF: 54268438/0001-84.

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: DT12000;

2.4. "software" básico:

2.4.1. versão: 01.01;

2.4.2. "checksum": B4F9;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. não possui Modo de Treinamento;

2.4.5. cancelamento:

2.4.5.1. apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão (Cupom Fiscal Cancelado);

2.4.5.3. de Cupom Fiscal emitido, imediatamente após sua emissão (Cupom Fiscal Cancelamento);

2.4.5.4. não cancela em subtotal.

2.4.6. desconto:

2.4.6.1. apenas no item;

2.4.6.2. não efetua em subtotal.

2.4.7. acréscimo:

2.4.7.1. apenas no item;

2. 4.7.2. não efetua em subtotal.

2.4.8. possui quinze totalizadores parciais para operações tributadas com o ICMS, ISSQN,

Substituição Tributária, Isentas e Não-Incidência,

2.4.9. a capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho do Cupom Fiscal em emissão é restrito aos cem últimos itens registrados para fins de cancelamento do Cupom Fiscal:

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por "GT final";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificada por "V. Bruta";

2.4,10.3. Totalizador Parcial de Cancelamentos, identificado por "Cancelamento";

2.4.10.4. Totalizador Parcial de Descontos, identificado por "Desconto";

2.4.10.5. Venda Líquida do Dia, identificada por "Venda Liquida";

2.4.10.6. Totalizador Parcial de Fundo de Caixa, identificado por "Fcaixa";

2.4.10.7. Totalizador Parcial de Sangria, identificado por "Sangria";

2.4.10.8. Totalizadores Parciais tributados pelo ICMS, identificados por "Tnn.nn%";

2.4.10.9. Totalizadores Parciais tributados pelo ISSQN, identificados por "Snn.nn%";

2.4.10.11. Totalizador Parcial de Isenção, identificado por "I";

2.4.10.12. Totalizador Parcial de Não-Incidência. identificado por "N".

2.4.11. identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções, identificado por "Com Z";

2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por "Cont X";

2.4.11.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO";

2.4.11.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "NSEQ":

2.4.11.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por "CGCNF";

2.4.11.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de Cupons Cancelados";

2.4.11.8. Contador de Itens Cancelados com até 4 (quatro) dígitos, indicados acima do valor do Totalizador de Cancelamento, na Leitura X e na Redução Z.

2.4.12. Capacidade de acumulação em dígitos:

2.4.12.1. Totalizador Geral (GT): 16;

2.4.12.2. Totalizador Parcial: 14;

2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 14;

2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;

2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;

2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;

2.4.12.8. Registro de item: 8;

2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 4;

2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 4: e

2.4.12.11. Totalizador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 12.

2.4.13. o equipamento permite emitir quatro tipos de Comprovantes Não Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são: "FUNDO DE CAIXA", "SANGRIA", "TROCA DE OPERADOR" e recebimentos via DV1 até DV4;

2.4.13.1. não permite as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento para o Comprovante Não Fiscal;

2.4.13.2. a expressão "Não é Documento Fiscal" será impressa no início do documento;

2.4.14. a indicação do CGC/MF ou CPF/MF do consumidor é efetuada através da seguinte operação:

2.4.14.1. subtotalizar o Cupom Fiscal em emissão, pressionando a tecla "SUB";

2.4.14.2. digitar no teclado numérico o número do CPF/MF (11 dígitos) ou do CGC/MF (14 dígitos) e pressionar a tecla "CGC/CPF", teclar "SUB";

2.4.14.3. ao finalizar o Cupom Fiscal, é impresso o número do CGC/MF ou CPF/MF do consumidor imediatamente após a área de mensagem promocional.

2.4.15. para indicar acumulação no Totalizador Geral (GT) é impressa à esquerda do valor da mercadoria o símbolo +

2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, os valores acumulados para: Contador de Ordem de Operação, no Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, no Totalizador de Cancelamento, no Totalizador de Desconto, no Totalizador de Venda Bruta Diária, nos Totalizadores Parciais tributados (Tnn.nn% e Snn,nn%), nos Totalizadores F, I e N, nos Totalizadores Fundo de Caixa, Sangria e Acréscimo, sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo "*" (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

2.5. "hardware":

2. 5. 1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto na lateral esquerda posterior do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior, através de fio transpassando a cabeça de parafuso perfurado e furos na carcaça superior, inibindo sua mobilidade sobre a carcaça inferior;

2.5.2. a plaqueta de identificação indicando marca, modelo e número de série de fabricação. afixada na lateral esquerda anterior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: BEMATECH;

2.5.3.2. modelo: PM600;

2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);

2.5.3.4. número de estações: uma;

2.5.4. placas controladoras:

2.5.4.1. utiliza placa única para o controle fiscal e de impressão, com etiqueta de lacração na EPROM que armazena o Software Básico;

2.5.4.2. possui uma placa de potência, sem processador, não protegida pelo lacre do ECF, interligada internamente à placa fiscal e de controle de impressão, com o objetivo de acionar o mecanismo impressor de cupom e de cheque, sendo que o acionamento da impressora de cheques, da mesma empresa fabricante do ECF, é feito através de um conector externo DB25, macho, que possui um padrão de sinais elétricos proprietário da DATAREGIS;

2.5.5. possui quatro portas seriais de comunicação, controladas pelo "software" básico:

2.5.5.1. um conector DB9, fêmea, padrão RS-232C, de uso exclusivo da fiscalização, destinado a captação de dados do ECF para meio magnético - dados;

2.5.5.2. um conector DB9, macho, padrão RS-232C, destinado a um leitor ótico ("scanner") - dados e energia;

2.5.5.3. um conector DB9, macho, padrão RS-232C, destinado a uma balança - dados;

2.5.5.4. um conector RJ45, fêmea, padrão RS-485, para conexão com um computador (rede) - dados;

2.5.5.5. um conector DB25, macho, para conectar a impressora de cheques - dados e energia;

2.5.5.6. um conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal - dados e energia;

2.5.5.7. um conector RJ45, fêmea, para acionamento da gaveta - energia.

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. utiliza memória EPROM do tipo 27C040 com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.192 reduções;

2.6.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.3. não possui berço para colocação de nova memória EPROM de Memória Fiscal.

2.6.4. resinada diretamente na estrutura da carcaça inferior, com a janela da EPROM voltada para o fundo gabinete.

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. ligar o ECF;

3.1.2. posicionara chave de controle em X;

3.1.3. pressionar a tecla 6 (seis) no teclado de valores e após a tecla "SUB";

3.1.4. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. Por intervalo de data:

3.2.1.1. ligar o ECF;

3.2.1.2. posicionar a chave em X;

3.2.1.3. teclar SUB;

3.2.1.4. digitar a data inicial, no formato DDMMAA;

3.2.1.5. teclar SUB;

3.2.1.6. digitar a data final, no formato DDMMAA;

3.2.1.7. teclar SUB;

3.2.1.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

3.2.2. Por intervalo de contador de redução:

3.2.2.1. ligar o ECF-PDV;

3.2.2.2. posicionar a chave em Z;

3.2.2.3. teclar SUB;

3.2.2.4. digitar o número inicial da Redução Z no formato NNNN;

3.2.2.5. teclar SUB;

3.2.2.6. digitar o número final da Redução Z no formato NNNN;

3.2.2.7. teclar SUB;

3.2.2.8. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do computador;

3.3.2. digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTER"

ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321

Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.05

3.3.3. digitar "R" e "L";

3.3.4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";

3.3.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";

3.3.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;

3.3.7. pressionar a tecla "ESC" três vezes para sair do programa;

3.3.8. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo "MFxxx.TXT", sendo xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida; e

3.3.9. copiar o arquivo "MFxxx.TXT" para o disquete.

3.4. equipamento possibilita a emissão dos seguintes relatórios comandados exclusivamente pelo "software" básico (sem interferência de programa aplicativo):

3.4.1. Relatório de Revezamento de Operador, com o seguinte procedimento:

3.4.1.1. chave em "X" ou "Z";

3.4.1.2. digitar "8";

3.4.1.3. teclar "SUB";

3.4.1.4. digitar o código do operador;

3.4.1.5. teclar "SUB"; e

3.4.1.6. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.2. Relatório Seletivo de CP/CP por Departamento, com o seguinte procedimento:

3.4.2.1. chave em "X";

3.4.2.2. teclar "CP";

3.4.2.3. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido pela tecla "CP";

3.4.2.4. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUB"; e

3.4.2.5. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.3. Relatório por Departamento, com o seguinte procedimento:

3.4.3.1. Chave em "X";

3.4.3.2. teclar "CP";

3.4.3.3. para cada departamento desejado, digitar o número do departamento e a tecla "DINHEIRO";

3.4.3.4. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUB"; e

3.4.3.5. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.4. Relatório Preset/Status, com o seguinte procedimento:

3.4.4.1. chave em "X";

3.4.4.2. digitar "1";

3.4.4.3. teclar "X";

3.4.4.4. teclar "SUB"; e

3.4.4.5. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.5. Relatório de cadastro de produtos:

3.4.5.1. Impresso no ECF:

3.4.5.1.1. chave em "X";

3.4.5.1.2. digitar "7";

3.4.5.1.3. teclar "SUB"; e

3.4.5.1.4. ao término da impressão, retomar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

3.4.5.2. transferência para meio magnético apenas do cadastro de produto, via porta de uso exclusivo da fiscalização:

3.4.5.2.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do ECF de uso exclusivo da fiscalização à urna porta serial RS- 232C do computador;

3.4.5.2.2. digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTRE"

ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321

Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.05

3.4.5.2.3. digitar "R" e "A";

3.4.5.2.4. responder o que solicita o aplicativo REDE2;

3.4.5.2.5. pressionar qualquer tecla para finalizar;

3.4.5.2.6, teclar "ESC" três vezes para sair do programa;

3.4.5.2.7. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo "CAD.TXT";

3.4.5.2.8. copiar o arquivo "CAD.TXT" para o disquete;

3.4.5.3. transferência para meio magnético apenas das situações tributárias, via porta de uso exclusivo da fiscalização:

3.4.5.3.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS-232C do ECF de uso exclusivo da fiscalização à uma porta serial RS- 232C do computador;

3.4.5.3.2. digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTER";

ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321

Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 3.05

3.4.5.3.3. digitar "R" e "Q";

3.4.5.3.4. responder o que solicita o aplicativo REDE2;

3.4.5.3.5. pressionar qualquer tecla para finalizar;

3.4.5.3.6. teclar "ESC" três vezes para sair do programa;

3.4.53.7. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo "TRIB.TXT"; e

3.4.5.3.8. copiar o arquivo "'TRIB.TXT" para o disquete.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou "stub"

4.2. o equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão após a Redução Z;

4.3. a memória fiscal deve ser inicializada (gravação do número de fabricação, o número de inscrição no CGC/MF, Inscrição Estadual e/ou Municipal) antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.4. o programa "REDE2.EXE" versão 3.05, utilizado para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, deve estar sempre residente no computador do usuário e entregue ao fisco quando da solicitação de pedido de uso;

4.5. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS n.º 156/94, de 07.12.94, com as alterações dadas pelo Convênio ICMS n.º 132, de 12 de dezembro de 1997, Convênio n.º 2, de 18 de fevereiro de 1998, e Convênio ICMS n.º 65, de 19 de junho de 1998;

4.6. não controla a emissão de comprovante de pagamentos de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente previsto na cláusula quarta do Convênio ECF n.º 001, de 18 de fevereiro de 1998;

4.7. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25.07.97. sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.8. sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS n.º 72/97, de 25.07.97,

4.9. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente,

4.10. esta versão do software básico não substituí a versão anterior 01.00, devido a modificação no hardware do mecanismo impressor;

4.11. a versão 01.00 continua sendo autorizada, nos termos do Parecer 47, de 17 de julho de 1998; e

4.12. a análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do CT-46 da COTEPE/ICMS.

(Republicado)