A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 019/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: EAGLE HARDWARE & SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;
1. 2. CGC: 00.13 8.624/0001-70;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: EAGLE;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: PRINTER 2000 II ECF-IF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 03.10, com checksum E8CB Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4. permite efetuar desconto;
2.4.5. permite efetuar acréscimo;
2.4.6. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.7. permite efetuar autenticação;
2.4.7. totalizadores:
2.4.7.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;
2.4.7.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
2.4.7.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.9. identificação dos totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.9.3. totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.9.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";
2.4.9.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos";
2.4.9.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LIQUIDA";
2.4.9.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";
2.4.9.8. acréscimos não tributado identificado por "Acréscimo IOF";
2.4.9.9. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.9.10. isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.4.9.11. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.4.9.12. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn", onde mi representa totalizadores de 01 a 16;
2.4.9.13. totalizador parcial de ISS identificado por "Sim", onde im representa totalizadores de 01 a
16;
2.4.10. identificação dos contadores:
2.4.10.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.10.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.4.10.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.4.10.4. . Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.10.6. Contador de Leitura X identificado por " Leitura X";
2.4.11. as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro";
2.4.12. permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.5. hardware:
2.5.1.. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.5.2. a plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP617MFCV/PM-600, com 48 caracteres por linha;
2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:
2.5.4.1. internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de, pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;
2.5.4.2. possui as seguintes saídas externas:, uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
2.5.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em OPT EPROM do tipo 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;
2.5.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.5.6.3. poderá ser resinado novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:.
3.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecia "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento é produzido em OEM corri a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo correlato com o modelo MP-20 Fl II ECF-IF;
4.2. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.3. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
4.4. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ ou transportador de papel;
4.5. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/99, de 19 de junho de 1998;
4.6. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão
VER03.00, homologada pelo Parecer de Homologação 06/99, de 28 de janeiro de 1999;
4.7. o software básico com versão VER03.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
4.7.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.7.2. até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.8. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.