A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 016/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA;
1.2.CNPJ: 33.372.251/0001-56;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca: IBM;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3.modelo: 4679-3BM;
2.4.software básico:
2.4.1. versão 8C com checksum AF91 Hex, gravado em EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. permite efetuar cancelamentos:
2.4.3.1. dos últimos quinhentos registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2.do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.3.3.do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
2.4.5. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
2.4.6. possibilita autenticação e preenchimento de cheque;
2.4.7. possui dez totalizadores parciais para o ICMS é um totalizador parcial tributado para o ISS;
2.4.8. identificação dos totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por "G.T.";
2.4.8.2.Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.3.cancelamento tributado pelo ICMS identificado por "TOTAL CANCELAM. TRIBUTADOS";
2.4.8.4.cancelamento tributado pelo ISS identificado por "TOTAL CANCELAM. ISS";
2.4.8.5.cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. CANCEL. CNF";
2.4.8.6.desconto tributado pelo ICMS identificado por: "TOTAL DESCONTOS TRIBUTADOS";
2.4.8.7.desconto tributado pelo ISS identificado por "TOTAL DESCONTOS DE ISS";
2.4.8.8.desconto de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. DESCON. CNF";
2.4.8.9.operaçào ou prestação tributado pelo ISS identificado por "VALOR TOT ISS";
2.4.8.10.acréscimo tributado pelo ICMS identificado por " TOTAL ACRES TRIB";
2.4.8.11. acréscimo tributado pelo ISS identificado por "TOTAL ACRES ISS";
2.4.8.12. acréscimo de operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACRES. CNF";
2.4.8.13. acréscimo financeiro para operação não fiscal não vinculada identificado por: "TOT. ACR. FIN. CNF"
2.4.8.14. substituição tributária identificado por " TOTAL F";
2.4.8.15 isenção identificado por "TOTAL I";
2.4.8.16.não incidência identificado por "TOTAL N";
2.4.8.17. parcial de ICMS identificado por "TOTAL Tn", onde n varia de 0 a 9, seguido da alíquota correspondente;
2.4.8.18.parcial de ISS identificado por "TOTAL SI";
2.4.9. identificação dos contadores:
2.4.9.1.Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUCOES";
2.4.9.2.cancelamento identificado por "CONT. CUPONS FISCAIS CANCELADOS";
2.4.9.3.cançelarnento de operação. não fiscal não vinculada identificado por: "CONT CANCEL. CNF";
2.4.9.4.cancelamento de operação não fiscal vinculada identificado por "CONT. CANCEL. COMP. VINC.";
2.4.9.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONT. GERAL COMP. N FISCAL";
2.4.9.6. contador especifico de Comprovante Não Fiscal não vinculado, abaixo do respectivo totalizador, identificado por: "CNF";
2.4.9.7.Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO";
2.4.9.8.Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.10. a identificação do consumidor é impresso em campo próprio identificado por "CGC/CPF Consumidor:";
2.5.hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita comum lacre colocado na parte posterior central da base fiscal, através de chapa perfurada, impedindo a saída de um parafuso que atravessa um outro localizado na parte inferior central, unindo a base fiscal ao gabinete superior;
2.5.2. a plaqueta. de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior da base fiscal;
2.5.3. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca IBM, tendo trinta e oito colunas de impressão;
2.5.4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
2.5.4.1. placa controladora do mecanismo impressor: J4 (1x7) alimentação elétrica do carro de impressão, J8 (3x1) sensor de movimento do carro impressor, J9 (6x1) avanço do papel (motor do lado direito), J6 (5x1) posicionamento do cheque, J7 (6x1) sensor da abertura e fechamento da tampa, J10 (4x1) filtro de linha (ruído), J3 (7x1) motor de passo (avança papel), J2 (12x2) controla os sensores da impressora, J5 (conector para flat cable com 12 vias) acionamento das agulhas da cabeça de impressão e uma padrão RS 485 (fêmea) para comunicação serial com a placa fiscal;
2.5.4.2.piaca controladora fiscal: uma saída J1 padrão RS485, externa para comunicação com computador; duas saídas internas: J3 um conector para flat cable com 20 vias para conectar à Memória Fiscal, e outro, J2 (RS 485 conector fêmea proprietário IBM ) para comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor;
2. 5.5. contém sensor de fim de papel;
2.5.6. não possui berço para a colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
2.5.7. possui leitor de banda magnética de cheque;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o ECF,
3.1.2. levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;
3.1.3. ligar o computador;
3.1.4. aguardar 3 0 segundos;
3.1.5. remover o papel;
3.1.6. fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura "X" e da Leitura da Memória Fiscal;
3.1.7. para interromper, pressionar qualquer botão da impressora;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);
3.2.2. inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive "A";
3.2.3. ligar o computador e aguardara mensagem "PROGRAMA FINALIZADO DESLIGUE O ECF", sendo gerado automaticamente o arquivo "ECFnnnn.TXT" onde "nnnn" será o número de ordem seqüencial do equipamento;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão 85,
homologada pelo Parecer de Homologação 43/99, de 21 de maio de 1999;
4.4. o software básico de versão 7E (Parecer de Homologação n.º 124/98) e 85 (Parecer de Homologação n.º 43/99) instalado em equipamento já autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.4.2. até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.5.este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.