ATO COTEPE/ICMS N.º 20, DE 13 DE MARÇO DE 2000

 

Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, com versão 02.10 de software básico.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS,(COTEPE/ICMS), na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 015/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

 

1. FABRICANTES:

1. 1. razão social: NCR BRASIL LTDA.;

1.2. CNPJ: 33.033.440/0001-02;

 

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF-7141;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 02.10, com checksum 03E8 Hex, gravado em EPROM de código AM27C010 ou equivalente;

2.4.2. não possui Modo Treinamento;

2.4.3. possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.4. possibilita acréscimos em item e em subtotal;

2.4.5. possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;

2.4.6. possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações tributadas pelo ICMS ou pelo ISSQN;

2.4.7. efetua autenticação;

2.4.8. identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.8.3. cancelamentos identificado por "CANCELAMENTOS";

2.4.8.4. descontos identificado por "DESCONTOS";

2.4.8.5. Venda Líquida diária identificado por "VALOR LÍQUIDO";

2.4.8.6. acréscimos identificado por "ACRÉSCIMO";

2.4.8.7. substituição tributária identificado por "F - SUBSTITUIÇÃO TRIB";

2.4.8.8. isenção identificado por “I - ISENTA";

2.4.8.9. não incidência identificado por "N - NÃO TRIBUTADA";

2.4.9. identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Redução Z identificado por "REDUÇÕES (Z)" ou "RED";

2,4.9.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NÃO FISCAL (GNF)"ou "GNF";

2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "REINICIO (CRO)" ou "CRO";

2.4.9.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAÇÕES (COO)" ou "COO";

2.4.9.5. documentos cancelados identificado por "DOCS. CANCELADOS";

2.5. hardware:

2.5. 1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de 1 (um) lacre colocado na lateral esquerda;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca AXIOHM, modelo A721, com 40 caracteres por linha e duas estações de alimentação de papel;

2.5.4. possui sensor mecânico de falta de papel;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

 

2.5.5.1.intemas:

Conector

Tipo Conector

Função

CN1

Barra de pinos 2X 17 com header

Expansão de memória (compac flash)

CN2

Barra de pinos 1X2

Para intervenção técnica

JP1

Barra de pinos 1x2

Para reset externo

JP2 eJP23

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a Memória Fiscal

JP4

Barra de pinos 1X3

Selecionar tamanho da EPROM

JP5

Barra de pinos 2X13

Comunicação com placa impressora

JP7

DB9, macho

Comunicação RS232

JP10

DIN 6 pinos

Entrada de alimentação da fonte externa

JP11

RJ11

Gaveta

JP12

Barra de pinos 1X2

Ligar e desligar a bateria

Chave SW1

Push SW

Emissão de relatório

 

2.5.5.2. externas:

Tipo de Conector                            

Função

DB9A, macho                                  

Comunicação serial

Mini DIN 6 CT90                              

Entrada alimentação DC - fonte externa

Código MJA0606KE06         

Gaveta

 

2.6. Memória Fiscal:

2.6. 1. gravada em dispositivo do tipo PROM com código 27C1001 ou equivalente;

2.6.2. possui um receptáculo para novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

 

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2.   ligar o equipamento com o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento pressionado;

 

3.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;

3.1.4. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. inserir o disquete no drive desejado (a: ou b:);

3.2.2.   a partir do prompt do DOS, no diretório do drive "c:", digitar "LERMF_IF a:" ou "LERMF_IF b:", conforme o drive desejado;

3.2.3. teclar [ENTER];

3.2.4. será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT";

3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

4.2.      o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até  as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.