Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, com versão 02.10 de software básico.
A Comissão
Técnica Permanente do ICMS,(COTEPE/ICMS),
na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na
cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o
Parecer Técnico CTI-ECF n.º 015/2000, da Fundação Centro Técnico para
Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTES:
1.
1. razão social: NCR BRASIL LTDA.;
1.2.
CNPJ: 33.033.440/0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.
marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3.
modelo: ECF-IF-7141;
2.4.
software básico:
2.4.1.
versão 02.10, com checksum 03E8 Hex,
gravado em EPROM de código AM27C010 ou equivalente;
2.4.2.
não possui Modo Treinamento;
2.4.3.
possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.4.
possibilita acréscimos em item e em subtotal;
2.4.5.
possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;
2.4.6.
possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações tributadas pelo
ICMS ou pelo ISSQN;
2.4.7.
efetua autenticação;
2.4.8.
identificação dos totalizadores:
2.4.8.1.
Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.8.2.
Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.3.
cancelamentos identificado por "CANCELAMENTOS";
2.4.8.4.
descontos identificado por "DESCONTOS";
2.4.8.5.
Venda Líquida diária identificado por "VALOR LÍQUIDO";
2.4.8.6.
acréscimos identificado por "ACRÉSCIMO";
2.4.8.7.
substituição tributária identificado por "F - SUBSTITUIÇÃO TRIB";
2.4.8.8.
isenção identificado por “I - ISENTA";
2.4.8.9.
não incidência identificado por "N - NÃO TRIBUTADA";
2.4.9.
identificação dos contadores:
2.4.9.1.
Contador de Redução Z identificado por "REDUÇÕES (Z)" ou
"RED";
2,4.9.2.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NÃO FISCAL
(GNF)"ou "GNF";
2.4.9.3.
Contador de Reinício de Operação identificado por "REINICIO (CRO)" ou
"CRO";
2.4.9.4.
Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAÇÕES (COO)" ou
"COO";
2.4.9.5.
documentos cancelados identificado por "DOCS. CANCELADOS";
2.5.
hardware:
2.5.
1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de 1 (um) lacre
colocado na lateral esquerda;
2.5.2.
a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior do
equipamento;
2.5.3.
o mecanismo impressor é da marca AXIOHM, modelo A721, com 40 caracteres por
linha e duas estações de alimentação de papel;
2.5.4.
possui sensor mecânico de falta de papel;
2.5.5.
a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1.intemas:
Conector |
Tipo
Conector |
Função |
CN1 |
Barra
de pinos 2X 17 com header |
Expansão
de memória (compac flash) |
CN2 |
Barra
de pinos 1X2 |
Para
intervenção técnica |
JP1 |
Barra
de pinos 1x2 |
Para
reset externo |
JP2
eJP23 |
Barra
de pinos 2x17 |
Comunicação
com a Memória Fiscal |
JP4 |
Barra
de pinos 1X3 |
Selecionar
tamanho da EPROM |
JP5 |
Barra
de pinos 2X13 |
Comunicação
com placa impressora |
JP7 |
DB9,
macho |
Comunicação
RS232 |
JP10 |
DIN
6 pinos |
Entrada
de alimentação da fonte externa |
JP11 |
RJ11 |
Gaveta |
JP12 |
Barra
de pinos 1X2 |
Ligar
e desligar a bateria |
Chave
SW1 |
Push
SW |
Emissão
de relatório |
2.5.5.2.
externas:
Tipo
de Conector
|
Função |
DB9A,
macho |
Comunicação
serial |
Mini
DIN 6 CT90 |
Entrada
alimentação DC - fonte externa |
Código
MJA0606KE06 |
Gaveta |
2.6.
Memória Fiscal:
2.6.
1. gravada em dispositivo do tipo PROM com código 27C1001 ou equivalente;
2.6.2.
possui um receptáculo para novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
3.1.1.
desligar o equipamento;
3.1.2. ligar o equipamento com o botão localizado na
parte posterior esquerda do equipamento pressionado;
3.1.3.
soltar o botão ao iniciar a impressão;
3.1.4.
será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.5.
para interromper a impressão, desligar o equipamento;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1.
inserir o disquete no drive desejado
(a: ou b:);
3.2.2. a partir do prompt do DOS, no diretório do drive
"c:", digitar "LERMF_IF a:" ou "LERMF_IF b:", conforme
o drive desejado;
3.2.3.
teclar [ENTER];
3.2.4.
será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT";
3.2.5.
o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.
a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do
estabelecimento fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do
Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho
de 1998;
4.3.
este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.