A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 014/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1.razâo
social: DATAREGIS S.A.;
1.2.CNPJ/MF:
54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.
1.marca: DATAREGIS;
2.2.tipo:
ECF-IF;
2.3.modelo:
950-EP;
2.4.software básico:
2.4.1.
versão 03.03, com checksum 5370 Hex,
gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2.
não possui Modo de Treinamento;
2.4.3.
possibilita cancelamento dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom
Fiscal em emissão;
2.4.4.
possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;
2.4.5.
possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e
pelo ISSQN;
2.4.6.
identificação dos totalizadores:
2.4.6.1.
Totalizador Geral, identificado por "GT Final";
2.4.6.2.Venda
Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta”;
2.4.6.3.totalizador
de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";
2.4.6.4.
totalizador de descontos, identificado por "Descontos" ou totalizador
de acréscimos, identificado por "Acréscimos";
2.4.6.5.totalizador
de substituição tributária, identificado por "F";
2.4.6.6.totalizador
de isenção, identificado por “I”;
2.4.6.7.totalizador
de não incidência, identificado por "N";
2.4.6.8.
totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn
representa a carga tributária;
2.4.6.9.totalizador
parcial de ISS, identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn representa a
carga tributária;
2.4.6.10.
totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0
a DV9";
2.4.7.
identificação para os contadores:
2.4.7.1.
Contador de Redução Z, identificado por "Contador de redução Z”;
2.4.7.2.Contador
de Leitura X, identificado por "Contador de leitura X”;
2.4.7.3.Contador
de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de CF
cancelados";
2.4.7.4.Número
de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "NSEQ";
2.4.7.5.Contador
de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.7.6.
Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO" ou
"Contador de Reinicio de Operação";
2.4.7.7.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "Contador geral
de CNF" ou "CGCNF";
2.4.7.8.Contador
de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";
2.4.7.9.Contador
de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV”;
2.4.7.10.
Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado
por "CODVx", onde x é o n.º do contador;
2.4.8.
a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador
Geral de
Comprovantes
Não Fiscais ("Contador Geral de CNF"), Venda Bruta Diária,
Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados e não
tributados;
2.4.9.
efetua autenticação de documentos;
2.5.hardware:
2.5.1.
a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado
na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que traspassa a
cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;
2.5.2.
a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do
equipamento;
2.5.3.
o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-950, dom 40 caracteres por
linha em modo normal;
2.5.4.
possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com
processador;
2.5.5.
a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1.
portas internas:
CN1 |
Conector
DB 25 |
Para
conexão serial com a impressora |
CN2 |
Conector
RJ45 |
Para
alimentação DC |
CN3 |
Barra
de pinos 2x17 |
Para
conexão da memória fiscal |
CN4 |
Barra
de pinos 2x5 |
Para
teste da placa |
JP1 |
Jumper
para intervenção técnica |
|
JP3 |
Jumper
para . conexão emulador de EPROM - para testes da placa fiscal |
|
JP4 |
Jumper
para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.5.2.portas
externas:
CNS |
Conector
- 139 fêmea |
Para
comunicação RS-232C |
|
Conector
RJ 11 |
Para
controle de gaveta |
|
Conector
fêmea HOSIDE 7CS7960-532010 |
Para
fonte de alimentação |
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em dispositivo de armazenamento, do tipo EPROM de
código 27C040 ou equivalente;
2.5.6.2.possibilita
a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.7.
permite a gravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;
2.5.8.
não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da
Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE
LEITURAS:
3.
1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1.
desligar o equipamento;
3.1.2.
pressionar a tecla "LEITURA DA MF" localizada no painel frontal e
ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do
menu;
3.1.3.
pressionar uma vez a tecla "LEITURA DA MF" até que se inicie a
impressão da leitura;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.
diretamente no equipamento:
3.2.1.1.desligar
o equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla "LEITURA DA MF" localizada no
painel frontal e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie
a impressão do menu;
3.2.1.3.pressionar
duas vezes a tecla "LEITURA DA MF";
3.2.2.
para meio magnético:
3.2.2.1.
a partir do prompt do sistema
operacional (DOS), no drive e
diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a
porta do computador conectada ao ECF-IF
seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.2.2.2.
para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão
MFAN
ou
MFA2Nseguido de <ENTER>;
3.2.2.3.
para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico:
digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco)
ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final
do período desejado;
3.2.2.4.
efetuados os comandos acima é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII,
contendo toda
a
leitura da Memória Fiscal;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.
1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do
fabricante;
4.2.o
equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com
redação vigente nessa data;
4.3.
a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para
implementação de aperfeiçoamento e correção de erros no software básico;
4.4.
as versões 03.01 (Parecer de Homologação n.º 48/98), 03.02 (Parecer de
Homologação n.º 102/98) e 03.02b (Parecer de Homologação n.º 17/99), instaladas
em equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverão ser substituídas pela
versão aprovada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no
equipamento ou até 31 de agosto de 2000, o que ocorrer primeiro;
4.5.
por ocasião da atualização da versão de software
básico, a empresa interventora deverá realizar teste de fixação do dispositivo
de armazenamento da Memória Fiscal, por meio de tração no cabo de conexão,
fazendo constar a execução deste procedimento no campo destinado a observações
no atestado de intervenção;
4.6.
este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.