Revisão da homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 375-EP, para homologação da versão 02.03 de software básico.
A Comissão
Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na
cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o
Parecer Técnico CT-ECF n.º 013/2000, da Fundação Centro Técnico para
Informática (CTI), decide aprovar a revisão da homologação do equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1.razão
social: DATAREGIS S.A.;
1.2.CNPJ/MF:
54.268.43810001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca:
DATAREGIS;
2.2.tipo:
ECF-IF;
2.3.modelo:
375-EP;
2.4.software básico:
2.4.1.
versão 02.03, com checksum A81 C Hex,
gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2.
não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possibilita cancelamento dos últimos 100
(cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.
possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;
2.4.5.
possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e
pelo ISSQN;
Z4.6.
identificação dos totalizadores:
2.4.6.1.Totalizador
Geral, identificado por "GT Final";
2.4.6.2.Venda
Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta";
2.4.6.3.totalizador
de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";
2.4.6.4.
totalizador de descontos, identificado por "Descontos" ou totalizador
de acréscimos, identificado por "Acréscimos";
2.4.6.5.totalizador
de substituição tributária, identificado por "F";
2.4.6.6.totalizador
de isenção, identificado por "I";
2.4.6.7.totalizador
de não incidência, identificado por "N";
2.4.6.8.
totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn
representa a carga tributária;
2.4.6.9.totalizador
parcial de ISS, identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn representa a
carga tributária;
2.4.6.10.
totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0
a DV9";
2.4.7.
identificação para os contadores:
2.4.7.1.
Contador de Redução Z, identificado por "Contador de redução Z”;
2.4.7.2.Contador
de Leitura X, identificado por "Contador de leitura X";
2.4.7.3.Contador
de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de CF
cancelados";
2.4.7.4.Número
de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "NSEQ";
2.4.7.5.Contador
de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.7.6.
Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO" ou
"Contador de Reinício de Operação";
2.4.7.7.
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "Contador geral
de CNF” ou "CGCNF";
2.4.7.8.
Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por
"CNFNV";
2.4.7.9.
Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por
"CNFV";
2.4.7.10.
Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado
por "CODVx", onde x é o e do contador;
2.4.8.
a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador
Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta
Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados
e não tributados;
2.4.9.
efetua autenticação de documentos;
2.5.hardware:
2.5.1.
a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo:
2.5.1.1.
um aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento,
utilizando fio que traspassa parafuso e saliência da tampa metálica única de
fundo do ECF;
2.5.1.2.
outro localizado na lateral esquerda do equipamento, utilizando fio que
traspassa os orifícios existentes no gabinete plástico e na tampa metálica
única do fundo do ECF;
2.5.2.
o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-375, com 40 caracteres por
linha em modo normal;
2.5.3.
possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com
processador;
2.5.4.
a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1.
portas internas:
CN
1 |
Conector
DB 25 |
Para
conexão serial com a impressora |
CN2
|
Conector
RJ45 |
Para
alimentação DC |
CN3
|
Barra
de pinos 2x17 |
Para
conexão da memória fiscal |
CN4 |
Barra
de pinos 2x5 |
Para
teste da placa |
JP1 |
Jumper
para intervenção técnica |
|
JP3 |
Jumper
para conexão emulador de EPROM - para testes da placa fiscal |
|
JP4 |
Jumper
para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.4.2.portas
externas:
CN5 |
Conector
DB9 fêmea |
Para
comunicação RS-232C |
|
Conector
RJ11 |
Para
controle de gaveta |
|
Conector
fêmea HOSIDEN 7CS7 532010 |
Para
fonte de alimentação |
2.5.5
Memória Fiscal:
2.5.5.1.
gravada em dispositivo de armazenamento do tipo EPROM de código 27C040 ou
equivalente;
2.5.5.2.possibilita
a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.6.
permite a gravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;
2.5.7.
não possui receptáculo para resinagem. de novo dispositivo de armazenamento da
Memória
Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.
Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1.
desligar o equipamento;
3.1.2.
pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento,
mantendo-o pressionado até que se
inicie a impressão do menu;
3.1.3.
pressionar uma vez o botão existente na. parte posterior do equipamento até que
se inicie a impressão da leitura;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal;
3.2.
1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1.
desligar o equipamento;
3.2.1.2.
pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento,
mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3.
pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
3.2.2.
para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN
ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2,
respectivamente;
3.2.2.2.
para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão
MFAN ou MFA2Nseguido de <ENTER>;
3.2.2.3.
para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico:
digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco)
ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final
do período desejado;
3.2.2.4.
efetuados os comandos acima é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII,
contendo toda a leitura da Memória
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.
a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do
fabricante;.
4.2.
o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com
redação vigente nessa data;
4.3.
a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para
implementação de aperfeiçoamento e correção de erros no software básico;
4.4. as versões 02.01 (Parecer de Homologação n.º49/98), 02.02 (Parecer
de Homologação n.º 103198) e 02.02b (Parecer de Homologação no 29/99),
instaladas em equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverão ser
substituídas pela versão aprovada neste ato na primeira intervenção técnica
realizada no equipamento ou até 31 de
agosto de 2000, o que ocorrer primeiro;
4.5. por ocasião da atualização da versão dê software básico, a empresa interventora deverá realizar neste de
fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, por meio de tração
no cabo de conexão, fazendo constar a execução deste procedimento no campo
destinado a observações no atestado de intervenção;
.4.6.
este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.