Revisão da homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 300-EP, para homologação da versão 01.03 de software básico.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de
março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de
julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 012/2000, da Fundação
Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão da homologação
do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1.
razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2.CNPJIMF:
54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca:
DATAREGIS;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3.modelo:
300-EP;
2.4.software básico:
2.4.1.
versão 01.03, com checksum 0C34 Hex,
gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possibilita cancelamento dos últimos 100
(cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.
possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;,
2.4.5.
possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e
pelo ISSQN;
2.4.6.
identificação dos totalizadores:
2.4.6.1.
Totalizador Geral, identificado por "GT Final";
2.4.6.2.
Venda Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta";
2.4.6.3.
totalizador de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";
2.4.6.4. totalizador de descontos, identificado por
"Descontos" ou totalizador de acréscimos, identificado por
"Acréscimos";
2.4.6.5.
totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;
2.4.6.6.
totalizador de isenção, identificado por "I";
2.4.6.7.
totalizador de não incidência, identificado por "N";
2.4.6.8
totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn
representa a carga tributária;
2.4.6.9.
totalizador parcial de ISS, identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn
representa a carga tributária;
2.4.6.10.
totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DYO
a DV9";
2.4.7.
identificação para os contadores:
2.4.7.1.
Contador de Redução Z, identificado por "Contador de redução Z";
2.4.7.2.Contador
de Leitura X, identificado por "Contador de leitura X";
2.4.7.3.Contador
de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de CF
cancelados";
2.4.7.4.Número
de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "NSEQ";
2.4.7.5.Contador
de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.7.6.
Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO" ou
"Contador de Reinicio de Operação";
2.4.7.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal,
identificado por “Contador geral de CNF" ou "CGCNF";
2.4.7.8.Contador
de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV"
2.4.7.9.Contador
de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";
2.4.7.10.
Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado
por
"CODVx",
onde x é o n.º do contador;
2.4.8.
a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador
Geral de Comprovantes Não Fiscais ("Contador Geral de CNF"), Venda
Bruta Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais
tributados e não tributados;
2.4.9.
efetua autenticação de documentos;
2.5.hardware:
2.5.1.
a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos nas laterais equipamento,
utilizando fio que traspassa os orifícios existentes no gabinete;
2.5.2.
a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do
equipamento;
2.5.3.
o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-300, com 40 caracteres por
linha em modo normal;
2.5.4.
possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com
processador;
2.5.5.
a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1.portas
internas:
CN1 |
Barra
de Pinos2x5 |
Para
conexão serial com a impressora |
CN2 |
Conector
Molex 3 pinos |
Para
alimentação DC |
CN3 |
Barra
de pinos 2x 17 |
Para
conexão da memória fiscal |
CN4
|
Barra
de pinos 2x5 |
Para
teste da placa |
CN5
|
Barra
de pinos 2x5 |
Conectar
a placa ao Conector DB9 fêmea destinado a comunic serial com o PC |
JPI |
Jumper para intervenção técnica |
|
JP3 |
Jumper para conexão emulador de EPROM -
para testes da placa fiscal |
|
JP4 |
Jumper para Leitura da Memória Fiscal e
Leitura X manual |
2.5.5.2.portas
externas:
Conector
DB9 fêmea |
Para
comunicação RS-232C |
Conector
RJ 11 |
Para
controle de gaveta |
Conector
fêmea HOSI 7CS7960-532010 .
|
Para
fonte de alimentação |
2.5.6.
Memória Fiscal:
2.5.6.l.gravada
em dispositivo de armazenamento do tipo EPROM de código 27C040 ou equivalente;
2.5.6.2.possibilita
a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.7.
permite agravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;
2.5.8.
não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da
Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DF LEITURAS:
3.1.
Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1.
desligar o equipamento;
3.1.2.
pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento,
mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3.
pressionar urna vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que
se inicie a impressão da leitura;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal;
3.2.
1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1.
desligar o equipamento;
3.2.1.2..pressionar
o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o
pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar duas vezes o botão existente na
parte posterior do equipamento;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1.
a partir do prompt do sistema
operacional (DOS), no drive e
diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a
porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.2.2.2.
para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão
MFAN ou MFA2N seguido de <ENTER>;
3.2.2.3.
para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico:
digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco)
ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final
do período desejado;
3.2.2.4.
efetuados os comandos acima é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII,
contendo toda a leitura. da Memória Fiscal;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.
1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do
fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de
07.12.94, com redação vigente nessa data;
4.3.
a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para
implementação de aperfeiçoamento e correção de erros no software básico;
4.4. as versões 01.01 (Parecer de Homologação n.º 50/98), 01.02 (Parecer
de Homologação n.º 104/98) e 01.02b (Parecer de Homologação n.º 18/99),
instaladas em equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverão ser
substituídas pela versão aprovada neste ato na primeira intervenção técnica
realizada no equipamento ou até 31 de agosto de 2000, o que ocorrer primeiro;
4.5.
por ocasião da atualização da versão de software
básico, a empresa interventora deverá realizar teste de fixação do dispositivo
de armazenamento da Memória Fiscal, por meio de tração no cabo de conexão,
fazendo constar a execução deste procedimento no campo destinado a observações
no atestado de intervenção;
4.6.
este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.