Homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo DT-4000, para homologação da versão 05.03 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 011/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2.CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: DT-4000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 05.03, com checksum 728C Hex, gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possibilita cancelamento dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4. possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;
2.4.5. possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN;
2.4.6. identificação dos totalizadores:
2.4.6.1. Totalizador Geral, identificado por "GT Final";
2.4.6.2. Venda Bruta Diária, identificado por "Venda Bruta";
2.4.6.3. totalizador de cancelamentos, identificado por "Cancelamentos";
2.4.6.4. totalizador de descontos, identificado por "Descontos" ou totalizador de acréscimos, identificado por "Acréscimos";
2.4.6.5. totalizador de substituição tributária, identificado por "F";
2.4.6.6. totalizador de isenção, identificado por "I";
2.4.6.7.totalizador de não incidência, identificado por "N";
2.4.6.8. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.6.9. totalizador parcial de ISS, identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.6.10. totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a DV9";
2.4.7. identificação para os contadores:
2.4.7.1. Contador de Redução Z, identificado por "Contador de redução Z";
2.4.7.2. Contador de Leitura X, identificado por "Contador de leitura X";
2.4.7.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por "Contador de CF cancelados";
2.4.7.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por "NSEQ";
2.4.7.5.Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.7.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO" ou "Contador de Reinício de Operação";
2.4.7.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado, por "Contador geral de CNF" ou "CGCNF";
2.4.7.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";
2.4.7.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";
2.4.7.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado por "CODVx", onde x é o n.º do contador;
2.4.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais ("Contador Geral de CNF"), Venda Bruta Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados e não tributados;
2.4.9. efetua autenticação de documentos;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que traspassa a cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;
2.5.2. a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR-4, com 40 caracteres por linha em modo normal;
2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5. portas internas:
CNI |
Conector DB 25 |
Para conexão serial com a impressora |
CN3 |
Barra de pinos 2x17 |
Para conexão da memória fiscal |
CN4 |
Barra de pinos 2x5 |
Para teste da placa |
JP1 |
Jumper para intervenção técnica |
|
JP3 |
Jumper para conexão emulador de EPROM - para testes da placa fiscal |
|
JP4 |
Jumper para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.5.2.portas externas:
Conector DB9 fêmea |
Para comunicação RS-232C |
Conector RJ11 |
Para controle de gaveta |
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1 gravada em dispositivo de armazenamento do tipo EPROM de código 27C040 ou equivalente;
2.5.6.2.possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.7. permite a gravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;
2.5.8. não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1.desligar o equipamento; ,
3.2.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3.pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.2.2.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2Nseguido de <ENTER>;
3.2.2.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;
3.2.2.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com redação vigente nessa data;
4.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28/3/00, Seção 1, págs. 14/30.