ATO COTEPE/ICMS N.º 14,  DE 13 DE  MARÇO DE 2000

 

Revisão da Homologação do ECF, de marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-03-02, para homologação da versão 02.02 de software básico.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99,  de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n.º 009/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do, equipamento Emissor de Cupom  Fiscal (ECF), com as seguintes características:

 

1. FABRICANTE:

1.2. Razão social: NCR BRASIL LTDA;

13. CNPJ:33.033.440./0001-02;

 

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF-03-02;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 02.02, com checksum A0EF Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código 27C512 ou equivalente;

2.4.2. não possui Modo Treinamento

2.4.3. possibilita cancelamentos dos últimos 1050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4. possibilita desconto em item e subtotal;

2.4.5. possibilita acréscimos em item e subtotal;

2.4.6. não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.7. possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn ou ISS, identificado por Sn;

2.4.8. Identificação dos totalizadores-

2.4.8.1.Totalizador identificado por "GT ATUAL”;

2.4.8.2.Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA”;

2.4.8.3. cancelamentos identificados por "CANCELAMENTOS";

2.4.8.4. descontos identificados por "DESCONTOS";

2.4.8.5. Venda Líquida do dia identificado por "VALOR LIQUIDO";

2.4.8.6. Acréscimos identificados por "ACRESCIMOS";

2.4.8.7. Substituição tributária identificado por "F";

2.4.8.8. lsenção identificado por "I";

2.4.8.9.Não incidência identificado por "N";

2.4.9. identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Reduções identificado por "REDUÇÕES (Z) ou "RED";

2.4.9.2.Contador geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NÃO FISCAL (GNF)" ou "GNF";

2.4.9.3.Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO";

2.4.9.4.Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAÇÕES COO" ou "COO";

2.4.9.5.docurnemos cancelados identificado por "DOCS.CANCELADOS";

2.4.10. efetua autenticação de documentos,

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de um lacre localizado na parte  traseira do equipamento, unindo a carcaça superior à base inferior;

2.5.2. a plaqueta de identificação está afixada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha,

2.3.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

 

2.5.4. internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Direto com dois fios

Conector da chave de leitura automática

CN2

Barra de pinos 2x5

Porta de comunicação com a placa controladora mecani impressor

CN3

Barra de pinos 2x5

Porta de comunicação com o PC e alimentação

CN4

Barra de pinos 2x17

Comunicação, com a memória fiscal

JP1

Barra de pinos com 2 pinos intervenção técnica

Intervenção técnica

 

2.5.4.2.externas:

Tipo de conector

Função

EPSON

Alimentação

DB-9 macho

Comunicação com o PC, padrão RS232C

PUSH Buttorn

Leitura Automática

RJ45

Comunicação para Gaveta

 

2.5.5. Memória fiscal:

2.5.5.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;

2.5.5.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a 2100 reduções;

2.5.5.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.5.4. não possui berço para a colocação de nova EPROM de Memória Fiscal

 

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1. desligara impressora;

3.1.2.  ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;

3.1.3. soltar o botão ao iniciara impressão;

3.1.4. será impressa a Leitura "X” e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.5. para interromper a impressão desligar a impressora;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. o disquete no drive desejado;

3.2.2. a partir do prompt do MS DOS, no diretório do drive "C:" digitar: "LERMF_IF a:" ou LERMF_ IF b: (conforme o drive)

3.2.3.   teclar [ENTER];

3.2.4. será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT”;

3.2.5.   o arquivo poderá ser visualizado em qualquer editor de texto;

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências dó Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão 02.00, homologada pelo Parecer de Homologação 85/99, de 21 de maio de 1999;

4.4. o software básico com versão 02.00 (Parecer de Homologação 02/99) e .02.01.(Parecer de Homologação 85/99) instalados em equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverão ser substituídos pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:

4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.4.2. até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.