ATO COTEPE/ICMS N.º 13, DE 13 DE NARÇO DE 2000

 

Revisão da Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-02-01, para homologação da versão 02.02 de software básico.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª (reunião ordinária

Realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

 

1. FABRICANTE:

1.2. Razão social: NCR BRASIL LTDA;

1.3. CNPJ:33.033.440./0001-02;

 

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF-02-01;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 02.02, com checksun A0EF Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM, de código 27C512 ou equivalente;

2.4.2. não possui Modo Treinamento

2.4.3. possibilita cancelamentos dos últimos 1050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom  Fiscal em emissão;

2.4.4. possibilita desconto em item e subtotal;

2.4.5. possibilita acréscimos em item e subtotal;

2.4.6. não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.7. possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISS, identificado por Sn;

2.4.8. Identificação dos totalizadores:

2.4.8.1.Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.8.3.cancelamentos identificados por “CANCELAMENTOS”;

2.4.8.4.descontos identificados por “DESCONTOS”;

2.4.8.5.Venda Líquida do dia identificado por "VALOR LIQUIDO";

2.4.8.6. Acréscimos identificados por "ACRÉSCIMOS";

2.4.8.7.Substituição tributária identificado por "F";

2.4.8.8. Isenção identificado por "I" ;

2.4.8.9.Não incidência identificado por "N";

2.4.9. identificação dos contadores:   

2.4.9.1. Contador de Reduções identificado por "REDUÇÕES (Z)" ou "RED";

2.4.9.2. Contador geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NÃO FISCAL (GNF)"ou "GNF";

2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO";

2.4.9.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAÇÕES COO" ou "COO";

2.4.9.5. documentos cancelados identificado por "DOCS.CANCELADOS";

2.4.10. efetua autenticação de documentos;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento, deve ser efetuada com a aposição de dois lacres, sendo um localizado na parte lateral direita, que impede a retirada do gabinete superior do inferior, onde está

localizado o mecanismo impressor, e outro localizado na parte traseira do equipamento impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;

2.5.2. a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-300, com 40 caracteres por linha,

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

 

2.5.4.1.intemas:

orta

Tipo de Conector

Função

CN1

Direto com 2 fios

Conector da chave de leitura automática

CN2

Barra de pinos 2x5

Porta de comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor

CN3

Barra de pinos 2x5

Porta de comunicação com o PC e alimentação

CN4

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a memória fiscal

PJ1

Barra de pinos com 2 pin

Intervenção técnica

 

2.5.4.2.externas:

Tipo de Conector

Função

EPSON

Alimentação

DB-9 MACHO

Comunicação com o PC, padrão RS-232-C

PUSH BUTTON

Leitura automática

RJ-45

Comunicação ara gaveta

 

2.5.5. Memória fiscal:

2.5.5.1.os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;

2.5.5.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a 2100 reduções;

2.5.5.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.5.4. não possui berço para a colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

 

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1. desligar a impressora;

3.1.2. ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;

3.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;

3.1.4. será impressa a Leitura "X" e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.5. para interromper a impressão desligara impressora;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. inserir o disquete no drive desejado;

3.2.2. a partir do prompt do MS DOS, no diretório do drive "C:" digitar: "LERMF_IF a:" ou LERMF_IF b: (conforme o drive)

3.2.3.   teclar [ENTER];

3.2.4.   será gerado um arquivo denominado "MFLIDA.TXT”;

3.2.5.   o arquivo poderá ser visualizado em qualquer editor de texto;

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até  as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. a revisão foi solicitada pelei fabricante para correção de erro no software básico de versão 02.00,  homologada pelo Parecer de Homologação 85/99, de 21 de maio de 1999;

4.4. o software básico com versão 02.00 (Parecer de Homologação 01/99) e 02.01 (Parecer de Homologação 84/99) instalados, em equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverão ser substituídos pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:

4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.4.2. até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nós termos do Convênio ICMS 48/99.