Revisão da Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-02-01, para homologação da versão 02.02 de software básico.
A Comissão
Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS),
na 100ª (reunião ordinária
Realizada
no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99,
de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico para Informática (CTI),
decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as
seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.2.
Razão social: NCR BRASIL LTDA;
1.3.
CNPJ:33.033.440./0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.
marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3.
modelo: ECF-IF-02-01;
2.4.
software básico:
2.4.1.
versão 02.02, com checksun A0EF Hex,
gravado em dispositivo do tipo EPROM, de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2.
não possui Modo Treinamento
2.4.3.
possibilita cancelamentos dos últimos 1050 (um mil e cinqüenta) itens
registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.
possibilita desconto em item e subtotal;
2.4.5.
possibilita acréscimos em item e subtotal;
2.4.6.
não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.4.7.
possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS,
identificado por Tn, ou ISS, identificado por Sn;
2.4.8.
Identificação dos totalizadores:
2.4.8.1.Totalizador
Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.8.2.
Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.8.3.cancelamentos
identificados por “CANCELAMENTOS”;
2.4.8.4.descontos
identificados por “DESCONTOS”;
2.4.8.5.Venda
Líquida do dia identificado por "VALOR LIQUIDO";
2.4.8.6.
Acréscimos identificados por "ACRÉSCIMOS";
2.4.8.7.Substituição
tributária identificado por "F";
2.4.8.8.
Isenção identificado por "I" ;
2.4.8.9.Não
incidência identificado por "N";
2.4.9.
identificação dos contadores:
2.4.9.1.
Contador de Reduções identificado por "REDUÇÕES (Z)" ou
"RED";
2.4.9.2.
Contador geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "NÃO FISCAL
(GNF)"ou "GNF";
2.4.9.3.
Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO";
2.4.9.4.
Contador de Ordem de Operação identificado por "OPERAÇÕES COO" ou
"COO";
2.4.9.5.
documentos cancelados identificado por "DOCS.CANCELADOS";
2.4.10.
efetua autenticação de documentos;
2.5.
hardware:
2.5.1.
a lacração do equipamento, deve ser efetuada com a aposição de dois lacres,
sendo um localizado na parte lateral direita, que impede a retirada do gabinete
superior do inferior, onde está
localizado
o mecanismo impressor, e outro localizado na parte traseira do equipamento
impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;
2.5.2.
a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita posterior do
equipamento;
2.5.3.
mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-300, com 40 caracteres por linha,
2.5.4.
a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1.intemas:
orta |
Tipo
de Conector |
Função |
CN1 |
Direto
com 2 fios |
Conector
da chave de leitura automática |
CN2 |
Barra
de pinos 2x5 |
Porta
de comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor |
CN3 |
Barra
de pinos 2x5 |
Porta
de comunicação com o PC e alimentação |
CN4 |
Barra
de pinos 2x17 |
Comunicação
com a memória fiscal |
PJ1 |
Barra
de pinos com 2 pin |
Intervenção
técnica |
2.5.4.2.externas:
Tipo
de Conector |
Função |
EPSON |
Alimentação |
DB-9
MACHO |
Comunicação
com o PC, padrão RS-232-C |
PUSH
BUTTON |
Leitura
automática |
RJ-45 |
Comunicação
ara gaveta |
2.5.5.
Memória fiscal:
2.5.5.1.os
dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
2.5.5.2.
possui capacidade para armazenar dados referentes a 2100 reduções;
2.5.5.3.
possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.5.4.
não possui berço para a colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.
Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
3.1.1.
desligar a impressora;
3.1.2.
ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do
equipamento;
3.1.3.
soltar o botão ao iniciar a impressão;
3.1.4.
será impressa a Leitura "X" e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.5.
para interromper a impressão desligara impressora;
3.2.
Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1.
inserir o disquete no drive desejado;
3.2.2.
a partir do prompt do MS DOS, no diretório do drive "C:" digitar:
"LERMF_IF a:" ou LERMF_IF b: (conforme o drive)
3.2.3. teclar [ENTER];
3.2.4. será gerado um arquivo denominado
"MFLIDA.TXT”;
3.2.5. o arquivo poderá ser visualizado em qualquer
editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1.
a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do
fabricante;
4.2.
o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro
de 1994, até as alterações promovidas
pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3.
a revisão foi solicitada pelei fabricante para correção de erro no software básico de versão 02.00, homologada pelo Parecer de Homologação
85/99, de 21 de maio de 1999;
4.4.
o software básico com versão 02.00
(Parecer de Homologação 01/99) e 02.01 (Parecer de Homologação 84/99) instalados,
em equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas,
deverão ser substituídos pela versão homologada neste ato, obedecidas os
seguintes prazos:
4.4.1.
na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.4.2.
até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.5.
este ato homologatório poderá ser revogado nós termos do Convênio ICMS 48/99.