A Comissão Técnica Permanente do lCMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n° 006/2000, da Fundarão Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as características abaixo, ficando suspenso os efeitos do Ato CONFAZ n.º 04/99, de 10 de dezembro de 1999, com a publicação deste ato:
1.FABRICANTE:
1.1. RAZÃO SOCIAL: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;
1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca: YANCO;
2.2.tipo: ECF-IF;
2.3.modelo: ECF-IF YANCO 8000;
2.4.software básico:
2.4.1. versão 2.0, com checksum FDB4 Hex, gravado em EPROM do tipo 27C010;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. a identificação do consumidor é impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF;
2.4.4. possibilita operações de cancelamentos;
2.4.4.1.de item no Cupom Fiscal;
2.4.4.2.de Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.3.de Cupom Fiscal;
2.4.4.4.não cancela Comprovante Não Fiscal;
2.4.5.possibilita operações de descontos;
2.4.6.possibilita operações de acréscimos;
2.4.7. possibilita a emissão de cupom adicional;
2.4.8. sobre totalizadores parciais:
2.4.8.1. possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo - Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo lCMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISS, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.8.2. possuì oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis pelo usuário;
2.4.8.3. possui trinta formas de pagamento;
2.4.9. possibilita autenticação;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.10.3.desconto identificado por "DESCONTO";
2.4.10.4.cancelamento identificado por "CANCELAMENTO";
2.4.10.5. Venda Líquida identificado por "VENDA LIQUIDA";
2.4.10.6.acréscimoidentificado por "ACRESCIMO";
2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1.Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.11.2.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
2.4.11.3.Confador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCAO Z";
2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO";
2.4.11.5. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";
2.4.11.6. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por "CONTADOR DE CANCELAMENTO";
2.4.11.7. contador de comprovante não fiscal específico identificado por "CONTADOR", sendo indicado no bloco "OPERAÇÕES NÃO FISCAIS" na Leitura X e na Redução Z;
2.5.hardware:
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral posterior esquerda e outro na parte posterior direita;
2.5.2.a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;
2.5.3.o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo UM-310, com 42 caracteres por linha;
2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:
2.5.4.1. portas internas:
Porta |
Tipo de Conectar |
Função |
P1 |
Molex, com sete finos |
Saída para placa de teclas e led |
P2 |
Barra de pinos 2X17 |
Saída para Memória Fiscal |
P3 |
FFC 180° com 23 pinos fême |
Saída para mecanismo o impressor |
P4 |
Molex, com três finos |
Saída para o rebobinador de fita-detalhe |
P5 |
Molex, com dois finos |
Saída para o sensor de papel |
P6 |
Molex, com três pinos-retirad |
Sem função |
P7 |
Molex, com dois pinos |
Saída para chave ON/OFF |
OP1/J1 (jumpe |
Barra de dois pinos |
Limpeza da Memória de Trabalho |
INT/J2 (jumpe |
Barra de dois pinos |
Intervenção técnica |
J3 e OP4 |
Barra de dois finos - retirado |
Sem função |
2.5.4.2. portas externas:
Tipo de Conector |
Função |
RJ45 |
Saída para display |
DB9 (fêmea) |
Saída para impressão de cheques |
DB9 (macho) |
Comunicação com computador |
Mini DIN com seis pinos |
Entrada para alimentação de energia |
RJ11 |
Saída para gaveta |
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1.os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM com numeração 27C010;
2.5.5.2.permite a gravação de no máximo vinte usuários e os dados referentes a 1.888 reduções, no mínimo;
2.5.5.3.permite a gravação da inscrição municipal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1 .Leitura X:
3.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão F1, localizado no painel frontal;
3.1.2.ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
3.2.Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1.desligar o equipamento e pressionar a botão LF, localizada no painel frontal;
3.2.1.2.ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1.a partir do prompt do DOS, digitar "CD\Y8000" e teclar ENTER;
3.2.2.2.em seguida, digitar "Y8000MF I ", para porta de comunicação COM1, ou "YSOOOMF 2", para porta de comunicação COM2;
3.2.2.3.será gerado arquivo denominado "MEMFIS.TXT" no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, devendo também ser gradado o primeiro CNPJ e IE com valores em zeros;
4.2. a revisão foi motivada pela suspensão do Parecer de Homologação n° 56/99, de 21 de maio de 1999, conforme Ato CONFAZ n° 04/99;
4.3. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até o Convênio lCMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4. o equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ter o some básico com versão V 1.0, homologado pelo Parecer de Homologação n° 36/98, de 29 de maio de 1998, e versão VI. 1, homologada pelo Parecer de Homologação n°56/99, substituídos, até 30 de junho de 2000, pela versão homologada neste ato;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio lCMS 48/99. .