ATO COTEPE/ICMS N.º 10, DE 13 DE MARÇO DE 2000

DOE de 06-06-00

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, para homologação da versão 03.10 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do lCMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio lCMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF no 005/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE.:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MP-40 FI II ECF-IF;

2.4. software básico:

2.4.1.versão 03.10, com checksum 29E7 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos;

2.4.4. permite efetuar desconto;

2.4.5. permite efetuar acréscimo;

2.4.6. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;

2.4.7. permite efetuar autenticação;

2.4.8. totalizadores:

2.4.8.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o lCMS quanto para o ISS;

2.4.8.2.possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.8.3.possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.9. permite identificar no; documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.10. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma, Redução Z, corri exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;

2.4.11. possibilita impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.4.12. possibilita preenchimento de cheque;

2.4.13. identificação dos totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";

2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.13.3. totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";

2.4.13.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";

2.4.13.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos";

2.4.13.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";

2.4.13.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";

2.4.13.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

2.4.13.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";

2.4.13.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

2.4.13.11. totalizador parcial de lCMS identificado por "Tnn", onde nn representa totalizadores de 0 1 a 16;

2.4.13.12. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.14. identificação dos contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";

2.4.14.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";

2.4.14.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.14.6.Contador de Leitura X identificado por " Leitura V;

2.5.hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2. plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;

2.5.4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

2.5.4.1. para a placa fiscal:

2.5.4.1.1. internas: urna barra de pinos 1x5 para alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora;

2.5.4.1.2. externa: urna saída DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.5.4.2. para a controladora de impressão:

2.5.4.2.1. DB9A fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

2.5.4.2.2. RJ 11 para abertura de gaveta;

2.5.4.2.3. Minidin para entrada de alimentação;

2.5.5. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. a memória fiscal gravada em OPT EPROM do tipo 27C4001 ou equivalente, com até 2276 gravações de reduções, usuários ou intervenções;

2.5.6.2. possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá urna tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1. (0) configurar outra porta;

3.2.2.2. (1) tentar novamente;

3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4. (ESC) sair do programa;

3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento, do estabelecimento do fabricante;

4.2.o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio lCMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio lCMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.4. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.00, homologada pelo Parecer de Homologação 04/99, de 28 de janeiro de 1999;

4.5. o software básico com versão VER03.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:

4.5.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.5.2. até 30 de outubro de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data, ou até a data indicada em norma específica editada pela unidade federada;

4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio lCMS 48/99.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo

 

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28/3/00, Seção 1, págs. 14/30.