Revisão de homologação do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-40 FI II ECF-IF, para homologação da versão 03.10 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do lCMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio lCMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF no 005/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE.:
1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;
1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: BEMATECH;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: MP-40 FI II ECF-IF;
2.4. software básico:
2.4.1.versão 03.10, com checksum 29E7 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. permite efetuar cancelamentos;
2.4.4. permite efetuar desconto;
2.4.5. permite efetuar acréscimo;
2.4.6. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;
2.4.7. permite efetuar autenticação;
2.4.8. totalizadores:
2.4.8.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o lCMS quanto para o ISS;
2.4.8.2.possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
2.4.8.3.possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.9. permite identificar no; documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.10. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma, Redução Z, corri exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;
2.4.11. possibilita impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.4.12. possibilita preenchimento de cheque;
2.4.13. identificação dos totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.13.3. totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.13.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";
2.4.13.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos";
2.4.13.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.13.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";
2.4.13.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.13.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.4.13.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.4.13.11. totalizador parcial de lCMS identificado por "Tnn", onde nn representa totalizadores de 0 1 a 16;
2.4.13.12. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;
2.4.14. identificação dos contadores:
2.4.14.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.4.14.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.4.14.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.14.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.14.6.Contador de Leitura X identificado por " Leitura V;
2.5.hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.5.2. plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;
2.5.4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
2.5.4.1. para a placa fiscal:
2.5.4.1.1. internas: urna barra de pinos 1x5 para alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora;
2.5.4.1.2. externa: urna saída DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;
2.5.4.2. para a controladora de impressão:
2.5.4.2.1. DB9A fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;
2.5.4.2.2. RJ 11 para abertura de gaveta;
2.5.4.2.3. Minidin para entrada de alimentação;
2.5.5. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. a memória fiscal gravada em OPT EPROM do tipo 27C4001 ou equivalente, com até 2276 gravações de reduções, usuários ou intervenções;
2.5.6.2. possui dois berços para resinagem de novo dispositivo para armazenamento de dados da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá urna tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento, do estabelecimento do fabricante;
4.2.o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio lCMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio lCMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.00, homologada pelo Parecer de Homologação 04/99, de 28 de janeiro de 1999;
4.5. o software básico com versão VER03.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:
4.5.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.5.2. até 30 de outubro de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data, ou até a data indicada em norma específica editada pela unidade federada;
4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio lCMS 48/99.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 28/3/00, Seção 1, págs. 14/30.