Revisão de homologação do equipamento ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-1F, modelo D Print ECF, para homologação da versão 3.01 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do lCMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio lCMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF n° 004/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;
1.2.CNPJ: 93.866.382/0001-11;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SCHALTER;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: D Print ECF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 3.01, com checksum 4423 Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código 27C010 ou equivalente;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;
2.4.4. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.5. possibilita acréscimo em subtotal;
2.4.6. possibilita autenticação;
2.4.7. possibilita preenchimento de cheque;
2.4.8. possui dezesseis totalizadores parciais tributado, que podem ser utilizados tanto para o lCMS quanto para o ISS;
2.4.9. identificação dos totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL";
2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.9.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL CANCELAM.";
2.4.9.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL DESCONTOS";
2.4.9.5. venda líquida diária identificado por "VENDA LÍQUIDA";
2.4.9.6. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por "TOTAL ACRÉSCIMOS";
2.4.9.7. substituição tributária identificado por "F - SUBSTITUIÇÃO";
2.4.9.8. isenção identificado por "I - ISENTO";
2.4.9.9. não incidência identificado por "N - NÃO INCIDENTE";
2.4.9.10. totalizador parcial de lCMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn.nn representa carga tributária efetiva;
2.4.9.11. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.4.10. identificação dos contadores:
2.4.10.1. Contador de Reduções identificado por "CONTADOR DE REDUÇÕES" rias Leituras X e Redução Z e, "REDUÇÃO"
na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.10.2. Contador de Cancelamento identificado por "CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL";
2.4.10.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";
2.4.10.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" nas Leituras X e Redução Z e,
"REINÍCIO" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.11. a identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior da impressora, utilizando parafuso perfurado;
2.5.2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na parte posterior da base fiscal do ECF;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, com 40 caracteres por linha;
2.5.4. descrição das portas de existentes na placa fiscal;
2.5.4.1. internas: CM1 - barra de pinos 17x2 para conexão da Memória Fiscal; CM2 - barra de pinos 4x2 para alimentação
da impressora; CM3 - tipo molex 4 pinos para alimentação do mecanismo impressor EPSON; CM4 - molex 6 pinos para saída
da placa fonte de tensão; CM5 barra se pinos 2x4 para sensor de fim de papel; CM7 - não utilizado;
2.5.4.2. extemas: conector DB9 fêmea para comunicação serial, conector RJ 11 para gaveta;
2.5.5. contém sensor óptico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em dispositivo do tipo EPROM com código 27C4001 ou equivalente;
2.5.6.2. possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. ligar o ECF coma tecla "LINHA" pressionada;
3.1.2. soltara tecla "LINHA";
3.1.3. pressionar novamente;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. ligar o ECF coma tecla "AV.PAPEL" pressionada;
3.2.1.2. soltar a tecla "AV.PAPEL";
3.2.1.3. pressionar novamente;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. digitar "MON_ ECF";
3.2.2.2. selecionar no menu de comando a a opção "LEITURA DA MEMÓRIA";
3.2.2.3. teclar "ENTRA";
3.2.2.4. digitar a opção (3) para a leitura por período de data:
3.2.2.5. digitar a data inicial (ddmmaa);
3.2.2.6. digitar a data final (ddmmaa);
3.2.2.7. digitar (4) para leitura por período de reduções:
3.2.2.7.1. digitar a redução inicial (nnnn);
3.2.2.7.2. digitar a redução foral (nnnn);
3.2.2.7.3. digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do "drive" em que se encontra o disquete
(ex.: A:\SCHALTER.TXT);
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio lCMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações
promovidas pelo Convênio lCMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no sofhvare básico de versão 3.00, homologada pelo
Parecer de Homologação 13/99, de 28 de janeiro de 1999;
4.4. o equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ter o software básico com versão 3.00
substituído pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.4.2. até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio lCMS 48/99.