ATO COTEPE/ICMS Nº 08/99

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 96ª reunião realizada no dia de de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 05/99, de 28 de janeiro de 1999, anexo.

Brasília - DF, 25 de março de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, em exercício.

ANEXO

PARECER Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 1999

Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 Fl 11 ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;
1.2. CGC: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH; 2.2 . tipo: ECF-IF:
2.3 . modelo: MP-20 FI II ECF-IF;
2.4. software básico: versão VER03.00, com checksum 2BC5 (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;
2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral impresso a direita do valor do item, é: li;
2.6. possui Modo de Treinamento;
2.7. permite efetuar cancelamentos:
2.4.7.1. de item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.7.2. do último Cupom Fiscal emitido. na operação imediatamente posterior;
2.4.7.3. do Cupom Fiscal em emissão,
2.4.8. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
2.4.9. permite efetuar acréscimo em irem e em subtotal;
2.4.10. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.11. permite efetuar autenticação;
2.4.12. totalizadores:
2.4.12.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.4.12.2. possui cinqüenta totalizadores para fomma de pagamento;
2.4.12.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.13. permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CGC ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.14. identificação dos totalizadores:
2.4.14.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
2.4.14.3. totalizador de ISS identificado por "Totalizador de ISS";
2.4.14.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos";
2.4.14.5. descontos tributados e não tributados identificados por "Descontos";
2.4.14.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LIQUIDA";
2.4.14.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos";
2.4.14.8. acréscimos não tributado identificado por "Acréscimo IOF";
2.4.14.9. substituição tributaria identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";
2.4.14.10. isenção identificado por "ISENÇÃO";
2.4.14.11. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
2.4.14.12. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16;
2.4.14.13. totalizador parcial de ISS identificado por "Snn", onde nn representa totalizadores de 01 a 16:
2.4.15. identificação dos contadores:
2.4.15.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.15.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";
2.4.15.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
2.4.15.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "Reinicio", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.15.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.15.6. Contador de Leitura X- identificado por " Leitura X";
2.4.16. as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro";
2.4.17. permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor: marca CITIZEN, modelo PM-600. com quarenta e oito colunas;
2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:
2.5.4.1. internas: uma barra de pinos Ix6 para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos Ix19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos Ix6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;
2.5.4.2. externa: uma R l l para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
2.5.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;
2.5.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
2.5.6.3. não possui berço para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LElTURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;
3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.3. para interromper a leitura. desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da memória fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2. ao executar o programa. caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1. (0) configurar outra porta;
3.2.2.2. (1) tentar novamente;
3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4. (ESC) sair do programa;
3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Mem6ria Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato