Homologação do ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141A, com versão v03.00 do Software Básico (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/1994, e Convênio ECF 1/98, de 18/2/1998).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 108ª reunião realizada no dia 04 de março de 2002, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF 002/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1 Razão Social |
1.2 CNPJ |
NCR BRASIL LTDA |
33.033.440/0001-02 |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
NCR |
ECF-IF |
ECF-IF-7141A |
v03.00 |
4384 hex |
27C2001 ou equivalente |
3 - CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1 |
Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
Não |
3.2 |
Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3 |
Modo de Treinamento |
Não |
3.4 |
Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Sim |
3.5 |
Identifica no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso após o meio de pagamento |
Sim |
3.6 |
Autenticação |
Sim |
3.7 |
Estorno de meio de pagamento |
Sim |
3.8 |
Impressão de cheque |
Sim |
3.09 - OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
|||||||
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Observação: |
|
3.10 - TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
1 |
Totalizador Geral |
GT Atual |
|
1 |
Venda Bruta |
Venda Bruta |
|
1 |
Cancelamento de ICMS |
Canc ICMS |
|
1 |
Cancelamento de ISSQN |
Canc ISSQN |
|
1 |
Desconto de ICMS |
Descontos ICMS |
|
1 |
Desconto de ISSQN |
Descontos ISSQN |
|
1 |
Totalizador de ISSQN |
ISSQN Líquido |
|
1 |
Venda Líquida |
Venda Líquida |
|
1 |
Acréscimo de ICMS |
Acréscimos ICMS |
|
1 |
Acréscimo de ISSQN |
Acréscimos ISSQN |
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
|
1 |
Isento do ICMS |
Isento |
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
Substituição Tributária |
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
Não Incidência |
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
|
1 |
Operação não fiscal de Recebimento |
NÃO FISCAIS RECEBIMENTOS na Leitura X e Redução Z e, ON+ na Leitura da Memória Fiscal |
|
1 |
Operação não fiscal de retirada |
NÃO FISCAIS RETIRADAS na Leitura X e Redução Z e, ON- na Leitura da Memória Fiscal |
|
Observações: |
|
3.11 - CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z |
"Reduções Z" na Leitura X e na Redução Z, e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Cupom Fiscal Cancelado |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
"Geral Não Fiscal" na Leitura X e Redução Z ou "GNF" no Comprovante Não Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal Cancelado |
Geral Não Fiscal Cancelado |
Reinício de Operação |
"Reinícios de Operação" na Leitura X e na Redução Z, e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação |
COO |
Leitura X |
Leitura X |
4 - CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
||||
Quantidade: 02 |
Local: laterais centrais |
|||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
||||
Material: metálica |
Fixação: colada entre perfil |
Local: parte posterior esquerda |
||
MECANISMO IMPRESSOR |
||||
Marca: AXIOHM |
Modelo: A721 |
Impressão: impacto |
Colunas: 42 |
|
SENSOR DE PAPEL: mecânico de fim de papel |
4.1 - PORTA:
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interna |
JP3 |
Barra de pinos 2x17 |
Conexão com a Memória Fiscal |
Interna |
JP5 |
Barra de pinos 2x13 |
Interface com o mecanismo impressor, acionamento de gaveta, indicadores e botões |
Interna |
JP11 |
RJ11, montado na placa |
Conexão com a gaveta |
Interna |
JP7 |
DB9 macho, montado na placa |
Conexão com o computador |
Interna |
JP10 |
Mindim 6 pinos, montado na placa |
Conexão com a fonte de alimentação |
Interna |
JP2, JP6, JP8 e JP9 |
Inexistente |
|
Interna |
CN2 |
Barra de pinos 2x1 |
Modo de intervenção fiscal localizado na placa de driver do mecanismo impressor |
Interna |
JP1 |
Barra de pinos 2x1 |
Reset do processador |
Interna |
JP4 |
Barra de pinos 3x1 |
Seleciona capacidade da Memória Fiscal |
Interna |
JP12 |
Barra de pinos 2x1 |
Desativa a bateria |
Interna |
SW1 |
Push-bottom |
Emissão de relatórios |
Externa |
DB9 Macho |
Comunicação padrão RS232 com PC |
|
Externa |
RJ11 |
Acionamento da gaveta de valores |
|
Externa |
DIN 6 pinos |
Alimentação fonte externa |
4 2 - MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
EPROM |
27C2001 ou equivalente |
2 Mb |
Um |
Observações: |
|
5 - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1 - Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
5.1.1 - desligar o equipamento;
5.1.1.1 - ligar o equipamento com o botão interno localizado em orifício na parte lateral esquerda pressionado até o início da impressão do seguinte Menu Principal:
Quantidade de asterisco (*) |
Opção |
01 |
Leitura X |
02 |
Leitura da Memória Fiscal |
03 |
Termino das Leituras Manuais |
5.1.1.1 - seguir as instruções do menu.
5.2 - Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
5.2.1 - a partir do windows, executar o aplicativo "ECFLMF.EXE";
5.2.2 - selecionar "Configuração" e escolher a porta de comunicação;
5.2.3 - selecionar "Ler MF" e aguardar a Leitura da Memória Fiscal;
5.2.4 - selecionar "Gerar Arquivos" e aguardar a geração dos arquivos:
5.2.4.1 - MF7141.TXT no formato da impressão do Documento Leitura da Memória Fiscal;
5.2.4.2 - MF7141DBA.TXT no formato de banco de dados.
6 - LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 7/12/1994 |
Convênio ICMS 65/98, de 19/06/1998 |
Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 1/98, de 18/02/1998 |
Convênio ECF 6/99, de 10/12/1999 |
Atende |
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2 - a homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 220/2001, de 11/09/2001;
7.3 - este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.